A Secretaria de Administração e Fazenda através do Setor de tributação lembra a todos os proprietários de lotes urbanos não edificados,

que esses devem manter seus lotes limpos e roçados.

A partir do mês de abril o setor responsável pela fiscalização estará iniciando as vistorias in loco e a partir de então estará notificando os proprietários para providenciar a limpeza do prazo de 20 dias, caso o proprietário não providencie a limpeza o município através do setor do urbanismo efetuará o serviço e os custos serão lançados em nome dos proprietários, conforme prevê a Lei Municipal n°781/2011 que instituiu a Taxa de Limpeza que tem como fator gerador a prestação de serviços de limpeza e conservação dos lotes urbanos.

Fiquem atentos aos prazos para evitar as notificações.