Isenção do IPTU 2021, já pode ser requerida

EDITAL Nº. 05/2020

 

EDITAL DE PUBLICIDADE DE CHAMAMENTO PARA REQUISIÇÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO FISCAL DE 2021

 

            O Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, 120, centro, através do Prefeito Municipal Sr. Ronaldo Luiz Senger, com fundamento na Lei Municipal nº. 820/11, de 22 de Dezembro de 2011 (Código Tributário Municipal), tornam público e comunicam aos contribuintes, proprietários e/ou possuidores de imóveis situados no perímetro urbano do Município de Bom Jesus do Oeste/SC, e enquadrados no artigo 136 do CTM e no artigo 2° da Lei Municipal n° 826/2012 para tomarem as providências do artigo 137 do CTM.

 

            Considerando o rol de isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU descritas no artigo 136 da Lei Municipal nº. 820/11, de 22 de Dezembro de 2011 (Código Tributário Municipal), quais sejam:

 

I – O imóvel pertencente ao patrimônio de particular, quando cedido gratuitamente à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Bom Jesus do Oeste, para a instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a cessão, desde que efetivamente utilizados;

II – Sociedades sem fins lucrativos, representativas de classes trabalhadoras, que não remunerem seus diretores e sócios, e que utilizem o(s) imóvel (eis) para atingir os seus fins sociais;

III – Aposentado e pensionista que residem no município de Bom Jesus do Oeste SC, com renda familiar mensal de no mínimo 3 (três) salários mínimos nacionais, que possuam um único imóvel e que o mesmo sirva como sua residência e de sua família.

IV – O imóvel sem edificação quando cedido ao município de Bom Jesus do Oeste, através de comodato, havendo interesse deste, para fins diversos, durante o período em que durar o empréstimo a título gratuito.  

V – O imóvel de interesse histórico, artístico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística e ambiental, tombado por ato da autoridade competente, com observância da legislação específica, respeitadas as suas características. 

 

            Considerando o que preceitua o parágrafo único do artigo 136 do CTM, de que a isenção de que trata os incisos I, II e III deste artigo, será concedida em 100% (cem por cento) do valor do imposto;

 

            Considerando o que preceitua o artigo 137 caput e seus § 1º e § 2º para fazer jus ao benefício legal, o contribuinte que for abrangido pela Lei 820/2011, de 22 de dezembro de 2011, deverá apresentar requerimento e documentação comprobatória junto ao Setor de Tributação do município de Bom Jesus do Oeste – SC, que deverá ser renovado anualmente.

 

            Serão beneficiados em 100% (cem por cento) de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU os seguintes imóveis:

 

I – O imóvel pertencente ao patrimônio de particular, quando cedido gratuitamente à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Bom Jesus do Oeste, para a instalação de serviços públicos, enquanto perdurar a cessão, desde que efetivamente utilizados;

II – Sociedades sem fins lucrativos, representativas de classes trabalhadoras, que não remunerem seus diretores e sócios, e que utilizem o(s) imóvel (eis) para atingir os seus fins sociais;

III – Aposentado e pensionista que residem no município de Bom Jesus do Oeste SC, com renda familiar mensal de no mínimo 3(três) salários mínimos nacionais, que possuam um único imóvel e que o mesmo sirva como sua residência e de sua família.

      Serão abrangidos pelo benefício legal os imóveis a baixo relacionados em quanto perdurar a condição descrita, quais sejam:

IV – o imóvel sem edificação quando cedido ao município de Bom Jesus do Oeste, através

de comodato, havendo interesse deste, para fins diversos, durante o período em que durar o empréstimo a título gratuito.  

V – o imóvel de interesse histórico, artístico, cultural, ecológico ou de preservação paisagística e ambiental, tombado por ato da autoridade competente, com observância da legislação específica, respeitadas as suas característica. 

 

            Para fazer jus ao benefício o proprietário do imóvel que se enquadra nos critérios descritos, deverá Requerer a Isenção no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC impreterivelmente até 30 de dezembro de 2020 apresentando os seguintes documentos:

I – Requerimento;

II – Documentação comprobatória do enquadramento nas hipóteses do artigo 136, desta Lei Complementar;

III – Estudo socioeconômico realizado por Assistente Social do município para os casos do inciso “III” do artigo 136 do CTM.

            Ressalta-se que este pedido de isenção deverá ser renovado anualmente, para o ano seguinte.

            A Secretaria Municipal de Fazenda reserva-se o direito de fiscalizar e rever os casos que apresentarem irregularidades, podendo lançar em dívida ativa as informações enviadas em vício.

 

                                                 Município de Bom Jesus do Oeste/ SC, 04 de novembro de 2020.

 

 

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Ronaldo Luiz Senger

Prefeito Municipal