06 – Edital de processo seletivo simplificado para contratação de Agente de Saúde Pública – PSF

EDITAL Nº 006/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA-PSF

Considerando a situação de necessidade emergencial de contratação de agente de saúde pública PSF e frente a necessidade de contratação de tal profissional para suprir as demandas da secretaria da saúde, o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, Sr. AIRTON ANTONIO REINEHR ,  no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e no disposto na Lei Complementar nº755/2010 e Lei complementar N° 957/2015 e suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes neste edital.

CRONOGRAMA

DATA

ATO

06.09.2022

PUBLICAÇÃO DA CHAMADA

06.09.2022 A 16.09.2022

INSCRIÇÃO PRESENCIAL NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

19.09.2022

CONTAGEM DOS PONTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA

20.09.2022

APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

21.09.2022

JULGAMENTO RECURSOS E PUBLICAÇÃO DA ATA COM ORESULTADO FINAL

 1-      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1.1    O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretária Municipal da Saúde de Bom Jesus do Oeste – SC;

1.2    O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissional para:

 

AGENTE DE SAUDE PUBLICA PSF

 

1.3    O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.4    O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:

 I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;

IV- Cessado o motivo que lhe deu causa;

V – Elaboração de Processo Seletivo de Prova e/ou Títulos.

VI – Elaboração de concurso público de Provas e ou títulos.

1.5    A seleção dos candidatos será publicada no Órgão de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico do município.

 

1.6     A validade do processo seletivo simplificado será por 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.

 

2-      DA INSCRIÇÃO

 

2.1    As inscrições serão recebidas do dia 06.09 a 16.09 de 2022, das 07h:30min as 11h:30min e das 13h:15 as 17h:15min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 120, centro de Bom Jesus do Oeste – SC;

 

2.2    São condições para inscrição:

 

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Ter capacidade física para a função a ser desempenhada;

e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;

f) Preencher e assinar a ficha de inscrição contida no Anexo II;

g) Apresentar Documentos comprobatórios de escolaridade, (DIPLOMA).

h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência.

i) as inscrições são gratuitas

j) o candidato deverá trazer copias autenticadas e ou apresentar os documentos originais para serem autenticados pela servidora do RH.

k) estar residindo na microárea II.

  

2.3    As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

2.4     Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

 

 2.5    Serão oferecidas, de acordo com a escolaridade, a seguinte vaga:

  

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

TURNO

AGENTE DE SAUDE PUBLICA PSF

Ensino

Fundamental completo.

 

40- Horas

Semanais

   01+CR

R$2.424,00

Matutino/ Vespertino

 

 

 

2.6    Descrição da vaga:

 

Atribuições do Cargo conforme Plano de Cargos e Salários, no Anexo III da Lei Complementar Nº 755/2010 De 08 De Dezembro de 2010

2.1.18- AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA – PSF

1- Cabe a responsabilidade de atender as necessidades do programa de Agentes de Saúde Pública, criado pelo Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo na comunidade, entre outras atividades correlatas.

2- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

3- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

4- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

5- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

6- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

7- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

8- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

9- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

10- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

11- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

12- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

13- Participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

14- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

15- Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

16- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

17- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

18- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

19- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

20- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

21- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.

 

3-      DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

   

3.1    O processo seletivo simplificado dar-se-á mediante Analise curricular onde serão avaliados e pontuados os títulos e experiência comprovada.

3.2    Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo I, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes no ato da inscrição.

 

4-      DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1    A classificação final dos candidatos consistira no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação.

4.2    Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:

I –        Tempo de Serviços prestado ao município de Bom Jesus do Oeste – SC.

II-       Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

 

  5-      DA CONTRATAÇÃO

5.1    A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a)     Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;

b)     Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

c)     Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

d)     Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

e)     Nº do PIS/PASEP;

f)      Conta Salário na Caixa Econômica Federal;

g)     Qualificação cadastral no E-social correta.

h)     E demais documentação exigida pela administração

 

6-      DOS RECURSOS

6.1 Da classificação, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia 20/09/2022 até as 11:30 horas diretamente na Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal.

6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

6.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

6.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

7-       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste e portal eletrônico do município.

7.2 O não comparecimento dos chamados em até 3 dias úteis após o chamado caracterizará desistência.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 006/2022.

7.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

7.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;

7.7 fica designada a comissão do processo seletivo simplificado, sendo, Presidente: Lucia Fuzinatto CPF: 000.178.229-04.

Membros: Elizângela Rogovski Faé CPF: 009.271.799-38; Rosemeri Both Basso CPF: 021.093.759-90;

7.8 Fica eleito o foro da Comarca de Modelo – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, 05 de setembro de 2022.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 DESCRIÇÃO DAS MICRO ÁREAS

 

MICRO ÁREA 2 (01 VAGA) compreendendo: Linha Rainha da Serra, Linha Lamb, são marcos e Lajeado das flores alto

 

              Para o Cargo de Agente de Saúde Pública que dispõem o edital de processo seletivo simplificado de n°06/2022.

 

1-        Serão aceitas somente as inscrições dos candidatos que se enquadrarem nos requisitos abaixo:

  • Ser morador da área para a qual está se candidatando à vaga;
  • Apresentar comprovante de escolaridade, na forma de diploma, certificado e/ou declaração de conclusão do ensino médio.

 

 

2-        Considerados para título de classificação os seguintes pontos:

 

  • Apresentar Certificado de Curso Introdutório para Agentes Comunitários de Saúde (10 pontos);
  • Apresentar certificado de curso superior; (5 pontos)
  • Apresentar certificado de especialização na área da saúde; (5 pontos)
  • Experiência na área da saúde;(02 pontos por ano condicionado a 10 pontos)
  • Critério de desempate maior idade;

 

 

 

 

 

 

 

                                                            ANEXO II

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE

FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 006/2022.

Número de Inscrição:                             

Cargo Pretendido:                                                    Carga Horária:

Nome do (a) Candidato (a):

Nº RG

Data de nascimento: __/__/____

Sexo:M – (   ) F – (   )

CPF:

Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: (     )                         

Escolaridade:

 

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo

Seletivo Simplificado nº006/2022, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

 

Assinatura do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 06

  • Data Concurso: 06/09/2022

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
05/09/2022 Edital nº 06 Processo Seletivo Simplificado contratação de agente de saúde pública PSF
21/09/2022 Ata nº 06 Processo Seletivo Agente de Saúde
21/09/2022 - ATA Nº06 ACS

Histórico