12 – Edital nº 012 de processo seletivo simplificado para contratação de Farmacêutico (A) para atuar na farmácia do município

EDITAL Nº 012/2021 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE FARMACEUTICO(A) PARA ATUAR NA FARMACIA DO MUNICIPIO CONFORME ESPECIFICA

Considerando a situação de necessidade emergencial de contratação de farmacêutica para trabalhar na farmácia e frente a necessidade de contratação de tal profissional em virtude do gozo de férias da servidora Farmacêutica para suprir as demandas da secretaria da saúde, o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, Sr. AIRTON ANTONIO REINEHR ,  no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e no disposto na Lei Complementar nº755/2010 e Lei complementar N° 957/2015 e suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes neste edital.

CRONOGRAMA

DATA

ATO

17/12/2021

PUBLICAÇÃO DA CHAMADA

17/12/2021 até 29/12/2021

INSCRIÇÃO PRESENCIAL NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

29/12/2021

CONTAGEM DOS PONTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA DO RESULTADO FINAL

 

1-      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1                  O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretária Municipal da Saúde de Bom Jesus do Oeste – SC;

1.1.1 A vaga de farmacêutica ora apresentada se destina especificadamente para exercer a função na sala da farmácia.

1.2    O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para:

 

ENFERMEIRA PARA ATUAR NA FARMACIA

 

1.3    O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.4    O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:

 I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;

IV- Cessado o motivo que lhe deu causa;

V – Elaboração de Processo Seletivo de Prova e/ou Títulos.

VI – Elaboração de concurso público de Provas e ou títulos.

1.5    A seleção dos candidatos será publicada no Órgão de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico do município.

 

1.6     A validade do processo seletivo simplificado será por 20 dias, (de 17 de janeiro a 05de fevereiro) podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.

 

2-      DA INSCRIÇÃO

 

2.1    As inscrições serão recebidas do dia 17/12 a 29/12 de 2021, das 07h:30min as 11h:30min e das 13h:15 as 17h:15min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 120, centro de Bom Jesus do Oeste – SC;

 

2.2    São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Ter capacidade física para a função a ser desempenhada;

e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;

f) Preencher e assinar a ficha de inscrição contida no Anexo II;

g) Apresentar Documentos comprobatórios de formação em auxiliar de enfermagem.

h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência.

i) as inscrições são gratuitas

j) o candidato deverá trazer copias autenticadas e ou apresentar os documentos originais para serem autenticados pela servidora do RH.

 

  

2.3    As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

2.4     Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

Parágrafo único: ficam impedidas de participar desta chamada pública as pessoas que se encontram nos quadros de risco da pandemia do Covid-19.

 

 2.5    Serão oferecidas, de acordo com a formação exigida a seguinte vaga:

  

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

TURNO

FARMACEUTICA

Possuir curso de formação em superior Completo em Farmácia

40- Horas

Semanais

01 + CR

R$4.679,14

Matutino/ Vespertino

 

 

 

2.6    Descrição da vaga:

 

Atribuições do Cargo conforme Lei Complementar Nº 755/2010, a saber:

 

1 – Executar procedimentos de farmacêutica, de acordo com as normas técnicas da instituição;

2 – Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;

3 – Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

4 – Fazer notificação de doenças transmissíveis;

5 – Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

6 – Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;

7 – Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização técnica de aplicação adequada;

8 – Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

9 – Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontologia, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

10 – Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;

11 – Efetuar visita domiciliar;

12 – Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;

13 – Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios.

14 – Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;

15 – Executar outras tarefas afins;

 

3-      DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

   

3.1    O processo seletivo simplificado dar-se-á mediante Analise curricular onde serão avaliados e pontuados os títulos e experiência comprovada.

3.2    Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo I, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes no ato da inscrição.

 

4-      DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1    A classificação final dos candidatos consistira no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação.

4.2    Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:

I –        Tempo de Serviços prestado ao município de Bom Jesus do Oeste – SC.

II-       Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

 

  5-      DA CONTRATAÇÃO

5.1    A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a)     Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;

b)     Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

c)     Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

d)     Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

e)     Nº do PIS/PASEP;

f)      Conta Salário na Caixa Econômica Federal;

g)     Qualificação cadastral no E-social correta.

h)     E demais documentação exigida pela administração

 

6-      DOS RECURSOS

6.1 Da classificação, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia 29/12/2021 diretamente na Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal ou no setor de RH do município.

6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

6.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

6.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

7-       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste e portal eletrônico do município.

7.2 O não comparecimento dos chamados em até 3 dias úteis após o chamado caracterizará desistência.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 012/2021.

7.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

7.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;

7.7 fica designada a comissão do processo seletivo simplificado n°003/2021, sendo, Presidente: Lucia Fuzinatto CPF: 000.178.229-04.

Membros: Elizângela Rogovski Faé CPF: 009.271.799-38; Rosemeri Both Basso CPF: 021.093.759-90;

7.8 Fica eleito o foro da Comarca de Modelo – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, 17 de dezembro de 2021.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

 

               Para o Cargo de farmacêutica que dispõem o edital de processo seletivo simplificado de n°012/2021.

1-    Serão considerados para títulos de classificação os seguintes pontos:

 1.1 – Titulação

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Especialização na área

02 pontos por especialização

10

Experiência na área de atuação.

03 pontos por ano de experiência comprovado

30

TOTAL MAXIMO

 

40

 1.1.1 – Na comprovação da Graduação em Ensino Superior e Especialização, serão aceitas fotocópias, que permitam a identificação de todas as informações pertinentes, de diplomas oriundos de instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, desde que autenticadas.

1.1.2 – Para Comprovação da experiência serão aceitas fotocópias de CTPS, certidões ou declarações expedidas por órgão público devidamente timbrado e assinadas ou outro documento que permita a comprovação de experiência, desde que autenticadas.

1.1.3 – Em caso de empate na pontuação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                            ANEXO II

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE

FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 012/2021.

Número de Inscrição:                             

Cargo Pretendido:                                                    Carga Horária:

Nome do (a) Candidato (a):

Nº RG

Data de nascimento: __/__/____

Sexo:M – (   ) F – (   )

CPF:

Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: (     )                         

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo

Seletivo Simplificado nº012/2021, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

 

Assinatura do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 12

  • Data Concurso: 17/12/2021

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
17/12/2021 Edital nº 012 de processo seletivo simplificado para contratação de Farmacêutico (A) para atuar na farmácia do município

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
20/12/2021 Edital nº 012 de processo seletivo simplificado para contratação de Farmacêutico (A) para atuar na farmácia do município
20/12/2021 - Chamada Pública 12-2021 Farmacêutica
03/02/2022 Farmacêutico
03/02/2022 - Contratação de Farmacêutico

Histórico