IPTU

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Pagamento em cota única com 40% de desconto até a data de vencimento.

Pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais

 

Podem solicitar a isenção do imposto os aposentados e pensionistas que residem no município, com renda familiar mensal de 03 (três) salários mínimos, que possuam um único imóvel e que o mesma sirva como sua residência.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Setor Tributação



Avenida Nossa Senhora de Fátima, 120, Centro
89873-000
Atendimento 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Passo a Passo

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A isenção é condicionada ao requerimento por parte do interessado, que deve ser apresentado no período de 01 de outubro a 30 de dezembro, para o exercício subsequente; Será realizado estudo socioeconômico pela Assistência Social do município; Após análise e aprovação dos requisitos, será feito Decreto de isenção.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento do interessadoApresentação1
Certidão de PropriedadeApresentação1
Certidão de Matricula AtualizadaApresentação1
Comprovante de RendimentosApresentação1
Comprovante de ResidênciaApresentação1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 820/2011

    DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Administração e Fazenda -
  • avenida nossa senhora de fatima, 120 - centro
  • (49) 3363-0200 - Principal
  • (49) 3363-0200 - Fax
  • administracao@bomjesusdooeste.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos