IPTU
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Pagamento em cota única com 40% de desconto até a data de vencimento.
Pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais
Podem solicitar a isenção do imposto os aposentados e pensionistas que residem no município, com renda familiar mensal de 03 (três) salários mínimos, que possuam um único imóvel e que o mesma sirva como sua residência.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Setor Tributação
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 120, Centro
89873-000
Atendimento 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
Passo a Passo
1
A isenção é condicionada ao requerimento por parte do interessado, que deve ser apresentado no período de 01 de outubro a 30 de dezembro, para o exercício subsequente; Será realizado estudo socioeconômico pela Assistência Social do município; Após análise e aprovação dos requisitos, será feito Decreto de isenção.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Requerimento do interessado | Apresentação | 1 |
Certidão de Propriedade | Apresentação | 1 |
Certidão de Matricula Atualizada | Apresentação | 1 |
Comprovante de Rendimentos | Apresentação | 1 |
Comprovante de Residência | Apresentação | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 820/2011
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda -
- avenida nossa senhora de fatima, 120 - centro
- (49) 3363-0200 - Principal
- (49) 3363-0200 - Fax
- administracao@bomjesusdooeste.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos