Administração Municipal comunica aos munícipes que foi prorrogado o prazo da regularização de fossas sépticas

O prazo para a regulamentação das fossas Sépticas foi prorrogado até o dia 30 de dezembro do ano de 2024.

Devidos as constantes chuvas do ano de 2023, considerando a reorganização do setor de projetos do município, a administração municipal entendeu necessário requerer junto ao ministério publico a prorrogação do TAC anteriormente assinado, visto que o prazo final para adequação sem a aplicação da multa se findaria na data de 29 de dezembro de 2023.

Em reunião entre a administração municipal e o MP, com as informações prestadas pelo setor de vigilância sanitária, fora demostrado ao representante do Parquet que o município trabalhou efusivamente para tentar atender o TAC, estando hoje com aproximadamente 85% das residências antigas regularizadas e com 100% das residências novas com o sistema de fossa, filtro e sumidouro, sendo assim fora pela última vez, autorizado a efetuar a prorrogação do prazo para a aplicação da multa.

Lembramos a todos os Munícipes que através da Lei Municipal nº 1088 de 2017, que veio para adequação ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Município de Bom Jesus do Oeste e o Ministério Público na Comarca de Modelo, passa ser obrigatório o pagamento da Taxa de Esgoto no município, bem como obrigatório a regulamentação das fossas sépticas.

Conforme Lei Complementar nº 1.336/2023 de 20 de dezembro de 2023, que alterou o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1.088/2017, que dispõe sobre o sistema de saneamento básico, a ser aplicado nas novas edificações e na regularização das existentes, bem como a instituição da forma de coleta dos resíduos para o município de Bom Jesus do Oeste e dá outras providências.

Os proprietários de imóveis urbanos que não estão adequados ao sistema de saneamento básico através da instalação do sistema de fossas sépticas, para a coleta de resíduos de forma mecanizada para transporte até a estação de tratamento, terão o prazo até 30 de dezembro de 2024 para a implantação do mesmo, ficando isento a cobrança de hora máquina para a instalação do sistema de fossas sépticas.

A recusa do contribuinte na implantação e regularização em seu imóvel do sistema de esgoto sanitário, não o eximirá da obrigação de pagar a Taxa de Esgotos Sanitários e o sujeitará ao pagamento de multa no valor de 370 UFRM, a qual convertida na data de hoje custaria aproximadamente R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

A administração municipal vem trabalhando exaustivamente para melhorar a qualidade de vida de toda a população Bom-jesuense, buscando sempre soluções em prol da coletividade, os resultados virão a longo prazo, visto que a poluição do solo de nossa terra já diminuiu drasticamente, consequentemente melhorando a nossa qualidade de vida.

BOM JESUS DO OESTE É BOM VIVER AQUI!