Governo Municipal sanciona Lei do Programa Campanha “Movimenta Bom Jesus do Oeste” incentivo e valorização do comércio local

GOVERNO MUNICIPAL SANCIONA LEI DO PROGRAMA CAMPANHA “MOVIMENTA BOM JESUS DO OESTE” INCENTIVO E VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL

 

Mais do que nunca, é tempo de apoio e cuidado.
É tempo de se cuidar, mas também é tempo de cuidar de quem está ao seu lado.
Por isso, dê uma força para o comércio local!
Compre aqui em Bom Jesus do Oeste!
Os comércios ficam mais fortes!
Ajuda a manter os empregos e a economia local funcionando!

Pensando nisso, a Administração Municipal mais uma vez em parceria com a CDL Câmara de Dirigentes Lojistas estarão promovendo a campanha “MOVIMENTA BOM JESUS DO OESTE”. O programa – campanha do movimento econômico, emissão de nota fiscal premiada, objetiva o desenvolvimento econômico, social e de geração de empregos, incentivando a compra local, a valorização e respeito ao lugar onde vivemos, consistirá no desenvolvimento de programas, atividades, com estudantes e comunidade, ainda, na premiação, mediante sorteios entre consumidores, realizados conforme estabelecidos em regulamento próprio, aprovado através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Através da Lei Municipal nº 1.191 de 08 de abril de 2020. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas com a aquisição de Prêmios a serem sorteados no respectivo programa até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os prêmios, assim como a forma de premiação, o sorteio e demais disposições sobre o presente Programa serão definidos pela CDL e pelo município e divulgados à população no lançamento oficial do programa.

O Programa, visa premiar mediante sorteio, aos portadores de notas fiscais de produtores rurais, notas fiscais de mercadorias e de prestadores de serviço emitidas no âmbito do município de Bom Jesus do Oeste – SC.

Concorrerão aos prêmios do presente programa os contribuintes, consumidores e produtores rurais que forem portadores de cupons numerados ou não, distribuídos na seguinte forma:
– Um cupom para cada R$ 100,00 (cem reais) em notas fiscais ao consumidor, emitidas pelo comércio, prestadores de serviços e ou indústrias de Bom Jesus do Oeste – SC;
– Um cupom fiscal para cada R$ 1.000,00 (um mil reais) em notas fiscais de produtor rural de venda.

São os seguintes documentos exigidos para a conversão em cupons numerados:
– Primeira via de nota fiscal de venda ao consumidor ou de prestador de serviço;
– Cupom Fiscal/Ticket de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual;
– Segunda via de Nota de Produtor Rural com a respectiva Contra Nota de venda do produto;

Para efeitos de troca por cupons serão aceitos os documentos fiscais com data de emissão na vigência do ano de 2020 e que sejam convertidos em cupons até a data do sorteio, a qual será divulgada nos órgãos de imprensa local.

Os documentos fiscais deverão ser conferidos, carimbados e devolvidos aos interessados, simultaneamente a entrega dos cupons correspondentes, para preenchimento e depósito na urna determinada para o sorteio.

O Poder Executivo Municipal e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Bom Jesus do Oeste – SC serão os responsáveis pelo controle e fornecimento dos cupons do programa instituído por esta Lei.

 

Valorize os empresários e comerciantes do nosso município!