Edital de convocação para adesão ao programa de passeio público na Avenida Nossa Senhora de Fátima

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PASSEIO PÚBLICO NA AVENIDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

 

O Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste Estado de Santa Catarina, Ronaldo Luiz Senger, no exercício de suas atribuições e, CONSIDERANDO o previsto na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 e também o disposto nos diplomas legais a seguir relacionados:

 

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (Lei nº. 5.172/1996);

LEI COMPLEMENTAR nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

LEI FEDERAL nº. 10.257/2001(Estatuto das Cidades);

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE

LEI COMPLEMENTAR nº. 820/2011 (Código Tributário Municipal);

LEI MUNICIPAL Nº 1.144/2019, DE 10 DE ABRIL DE 2019;

LEI MUNICIPAL Nº 1.151/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019;

LEI MUNICIPAL N° 1.167/2019, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

 

FAZ SABER: a todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de imóveis localizados na área de influência da Avenida Nossa Senhora de Fátima que, nesta data TORNA PÚBLICO que o Poder Público Municipal, a partir da publicação deste EDITAL, que o Poder Executivo Municipal, mediante audiência pública a realizar-se no dia 25/11/2019, às 19:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste – SC, sito à Rua Irmão Ambrósio, estará apresentando o Projeto de Execução do Passeio Público na forma da Legislação acima destacada, Programa “BOM JESUS DO OESTE COM PASSEIO PÚBLICO” a ser realizado em parceria, na modalidade de execução de forma compartilhada, com a adesão mínima de 70% dos proprietários.

 

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES NA EXECUÇÃO COMPARTILHADA CONSISTE NO ESTABELECIMENTO DE PARCERIA:

 

I – Ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela:

 

a) elaboração e aprovação do projeto, memorial descritivo e orçamento de custo da obra, se necessário;

b) emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do projeto da obra, se necessário;

c) fiscalização da obra;

d) execução dos serviços com máquinas e equipamentos para o preparo da área de intervenção;

e) coordenação e laudos do processo de execução das obras de passeios públicos;

f) aquisição dos blocos para pavimentação definidos no artigo 1º da presente Lei;

g) aquisição e colocação de meio-fio na metragem suficiente para acabamento e delimitação da pista, para os locais em que ainda não há meio-fio.

h) aquisição de meio-fio para acabamento e delimitação da pista para os locais em que seja necessária a troca para atendimento do padrão definido pelo Município;

i) aquisição de malha de ferro para as entradas de veículos onde for necessário.

 

II – Aos proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros que aderirem à modalidade de execução compartilhada a responsabilidade pela:

 

a) fornecimento de mão-de-obra necessária para execução dos serviços;

b) aquisição de brita 1 e/ou pó de brita necessária para execução da obra;

c) aquisição de areia fina e cimento em quantidade suficiente para formar a base dos passeios públicos entre uma e outra propriedade, estabelecidas as proporções para cada um, conforme a testada do imóvel, acesso a veículos e as medidas padrões dos passeios.

d) a execução (serviços e materiais) para obras complementares que se fizerem necessárias para a execução deste Programa.

 

DO PRAZO PARA ADESÃO

 

Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis situados na Avenida Nossa Senhora de Fátima, terão o prazo de 30 dias, ou seja, até 26/12/2019, para informar a adesão ao programa.

 

DA NÃO ADESÃO

 

Para no caso de haver adesão suficiente para a execução do programa de que trata o presente edital, os proprietários titulares de domínio útil ou possuidores não aderiram ao programa de que trata a presente Lei, ou aderirem e não executarem em conformidade com o padrão e prazo definidos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o Município realizará as obras dos passeios públicos, assumindo as responsabilidades dos proprietários do item II, e notificará os sujeitos passivos para pagar os valores ao município, correspondentes aos itens I e II, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de lançamento em dívida ativa.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Bom Jesus do Oeste- SC, 25 de Novembro de 2019.

 

 

 

Ronaldo Luiz Senger

Prefeito Municipal