Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste cumpre norma para a regularização de Fossas Sépticas
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE CUMPRE NORMA PARA A REGULARIZAÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS
Lembramos a todos os contribuintes do Imposto Predial Urbano (IPTU) que a partir deste ano (2018) passa a ser obrigatório o pagamento da Taxa de Esgoto no Município de Bom Jesus do Oeste. A implantação desta taxa se deu através da Lei Municipal nº 1089, de 19 de dezembro de 2017, que veio para adequação ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Município de Bom Jesus do Oeste e o Ministério Público na Comarca de Modelo.
“…Os proprietários de imóveis urbanos que não estão adequados ao sistema de saneamento básico através da instalação do sistema de fossas sépticas, para a coleta de resíduos de forma mecanizada para transporte até a estação de tratamento, terão o prazo de 04 (quatro) anos para a implantação do mesmo a contar da publicação da presente Lei….A recusa do contribuinte na implantação e regularização em seu imóvel do sistema de esgoto sanitário, não o eximirá da obrigação de pagar a Taxa de Esgotos Sanitários e o sujeitará ao pagamento de multa no valor de 370 UFRM…”
Caso seja necessário efetuar a limpeza da fossa em seu imóvel, deverá ser feita a solicitação na Prefeitura Municipal.