Regulamento da Audiência Pública PME
REGULAMENTO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
BOM JESUS DO OESTE– SC, 16 DE MARÇO DE 2018.
SUMÁRIO
CAPÍTULO I 3
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONSULTA PÚBLICA.. 3
CAPÍTULO II 3
DOS OBJETIVOS. 3
CAPÍTULO III 3
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO.. 3
CAPÍTULO IV.. 4
DA TEMÁTICA E DA PROGRAMAÇÃO.. 4
CAPÍTULO V.. 5
DA METODOLOGIA DO TRABALHO.. 5
CAPÍTULO VI 5
DOS RECURSOS FINANCEIROS. 5
CAPÍTULO VII 6
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 6
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONSULTA PÚBLICA
Art. 1º Conforme determina a Lei Municipal número 969/2015 de 23 de junho de 2015, as metas serão objetos de monitoramento contínuo e avalição com ciclo a cada dois anos.
§ 1º A Audiência Pública, possui caráter analítico e propositivo.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º A Audiência Pública do Plano Municipal de Educação de BOM JESUS DO OESTE/SC, tem por objetivos:
a) Disponibilizar o Relatório de Avaliação do ciclo avaliativo 2015 -2017.
b) Disponibilizar indicadores educacionais conforme estabelecidos nas metas do PME.
c) Dialogar sobre a educação do município de BOM JESUS DO OESTE/SC bem como, receber contribuições para cumprimento das metas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A Audiência Pública do PME de BOM JESUS DO OESTE/SC acontece:
a) No dia 27 de março de 2018, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus do Oeste, às 13 horas e 30 minutos.
Art. 4º Participam desse processo, o Poder Público, segmentos educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área da educação e comunidade em geral disposta a contribuir para a melhoria da educação Bonjesuense.
Art. 5º A audiência pública será coordenada pela Comissão Coordenadora.
Art. 6º A audiência pública terá por objeto de diálogo os indicadores das metas estabelecidas no PME de BOM JESUS DO OESTE/SC.
CAPÍTULO IV
DA TEMÁTICA E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 7º A Audiência Pública tem como tema o Relatório de Avaliação do Plano Municipal de Educação de BOM JESUS DO OESTE/SC.
Art. 8º. A Audiência Pública será estruturada com a seguinte dinâmica:
I. 13h30min– Credenciamento e Abertura;
II. Leitura do Regulamento;
III. Apresentação dos indicadores das Metas;
- Diálogo e coleta de sugestões e considerações;
V. 16h – Término dos trabalhos.
Art. 9º O diálogo na Audiência Pública deverá orientar-se por uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica relacionadas às metas do PME de BOM JESUS DO OESTE/SC primando pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os (as) participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e expressões, pela consideração à representatividade dos segmentos e setores sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados.
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA DO TRABALHO
Art. 10º Os diálogos realizados na Audiência Pública devem se limitar aos conteúdos do Relatório de Avaliação do PME de BOM JESUS DO OESTE/SC.
Art. 11º As intervenções na Audiência Pública deverão acontecer ao final da apresentação dos indicadores das 17 (dezessete) Metas, num intervalo de tempo de três minutos para cada participante.
Art. 12º As contribuições da Audiência Pública serão registradas e sistematizadas pela Comissão Coordenadora para análise e definição quanto à inclusão para o planejamento das ações de cada meta e posteriormente validada pela Secretaria de Educação.
Art. 13º As intervenções serão limitadas considerando o tempo definido para a realização da Audiência Pública.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 14º As despesas com a organização e a realização da Audiência Pública do Plano Municipal de Educação ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria da Educação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.
Bom Jesus do Oeste/SC, 16 de março de 2018