Lei Ordinária 326/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/03/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MODELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 326/03 DE 10 DE MARÇO DE 2.003

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MODELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

               OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos os que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

     Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a firmar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Modelo, inscrita no CGC sob nº. 80.625.411/0001-01, com sede a Rua Benjamin Constant, Município de Modelo/SC, objetivando o repasse de recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento das atividades da APAE.

 

     Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes do convênio firmado, nos termos do artigo anterior, poderão ser utilizadas dotações orçamentárias próprias.

 

     Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

     Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 10 de Março de 2.003.

 

                                       OTTO AFONSO VOGEL

                                      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                                      NAIRO CEZAR MORANDINI

                                      Contabilista CRC 020101/0-8