Lei Ordinária 22/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 12/03/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO Á FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA , ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

 
LEI Nº 022 DE 12 MARÇO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO Á FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA , ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

                                       

Art. 1º.- Fica o chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando a execução do processo de municipalização do ensino, visando a descentralização da gestão de atividade de ensino no Município.

 

Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 12 DE MARÇO DE 1997.

        

 

 

                                                           SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                           Séc. de Adm. E Fazenda