Lei Ordinária 19/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 14/02/1997
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR DIVIDA ORIUNDA DO ACORDO EFETUADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E MODELO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL NR. 019 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSUMIR DIVIDA ORIUNDA DO ACORDO EFETUADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E MODELO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal do Município de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais que a lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado em assumir Divida oriunda do termo de acordo efetuado com o Município de Modelo/SC.
Art. 2º. A divida supra citada, refere-se a uma ponte construída entre o Município de Modelo e de Maravilha, cujo debito encontra ajuizado na Comarca de Pinhalzinho, Processo de Execução que tomou nr. 8.398, em que são partes Autora a empresa Rotesma – Artefatos de Cimento Ltda, e Réu o Município de Modelo – SC.
Art. 3º. O Processo retro discriminado foi atualizado pela Corregedoria da Justiça, importando o valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), e segundo tratativas com a empresa credora, o montante supra será pago em duas parcelas, a primeira no dia 10.02.97 e a segunda dia 10.03.97, estando incluído nesta importância as custas processuais finais e honorários advocaticios.
ART. 4º. As despesas realizadas com a presente Lei estará consignada na dotação orçamentária vigente.
ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 14 DE FEVEREIRO DE 1.997.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA
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LUIZ POZZER
SEC. DE ADM E FAZENDA