Lei Ordinária 10/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 10/01/1997
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.997.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI MUNICIPAL Nº. 010 DE 10 DE JANEIRO DE 1.997.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1.997.
sÉRGIO L. PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O orçamento do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício financeiro de 1.997 compreende.
I – O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente ao Poder Executivo e Legislativo, seus fundos , órgãos da Administração Direta.
TITULO I
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL
Art. 02º. A receita total estimada e de R$ 2.813.000,00 (Dois milhões, oitocentos e treze mil reais).
I – RECEITAS DO TESOURO
A) RECEITAS CORRENTES R$ 2.261.000,00
Receita Tributaria R$ 146.000,00
Receita Patrimonial R$ 15.000,00
Receita Agropecuária R$ 5.000,00
Receita de Serviços R$ 45.000,00
Transferencias Correntes R$ 2.095.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 48.000,00
B) RECEITAS DE CAPITAL R$ 459.000,00
Transferencias de Capital R$ 459.000,00
T O T A L R$ 2.813.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
CAPITULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa total, no valor da receita total fixada.
I – No Orçamento Fiscal e Seguridade Social, em R$ 2.813.000,00 (Dois milhões, oitocentos e treze reais).
Art. 4º. a despesa fixada obedece aos seguintes desdobramentos por órgão e fonte de recursos:
ÓRGÃO RECURSOS DO TESOURO
FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL
Câmara de Vereadores R$ 85.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 170.000,00
Secretaria de Administração e Fazenda R$ 307.000,00
Secretaria de Saúde e Promoção Social R$ 340.000,00
Sec. de Obras Serviços Urbanos e Agricultura e Interior R$ 1.047.000,00
Fundo de Assistência e Previdência (F.A.P) R$ 93.000,00
Reserva de Contingência da Prefeitura Municipal R$ 207.000,00
T O T A L R$ 2.813.000,00
CAPITULO III
DAS ORGANIZAÇÕES AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Realizar operações de credito por antecipação de receita, ate o limite de 15% (quinze por cento) da receita nos termos da Resolução do Senado Federal.
II – Efetuar por Decreto, a movimentação das dotações orçamentarias dentro da mesma categoria de programação de despesa.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
III – Efetuar, por Decreto, a abertura de Credito Suplementar, ate o limite de 40% (Quarenta por cento) da receita orçamentaria fixada para o exercício de 1.997, utilizando como recurso os previsto no inciso I, II do parágrafo 1º, art. 43, da Lei Federal, 4.320 de 17 de março de 1.964, incluindo a reserva de contingência fixada nesta Lei.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. O saldo das dotações orçamentarias serão atualizadas pela variação da índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, quando esse índice atingir o percentual acumulado no exercício financeiro de 1.997 de 15% (quinze por cento).
Parágrafo Único: A atualização das dotações orçamentarias serra efetuada da seguinte forma:
I – No mês em que o índice INPC (IBGE) – Índice Nacional de Preços ao Consumidor , acumulado atingir o percentual fixado neste artigo pelo percentual excedente.
II – Nos meses subsequentes pelo índice registrado no mês.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar convênios com o Governo Federal e do Estado de Santa Catarina, objetivando a execução dos Projetos e Atividades constantes na presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 10 DE JANEIRO DE 1.997.
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SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL