Lei Ordinária 09/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 10/01/1997

EMENTA

  • Dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos municipais de Bom Jesus do Oeste, e da outras providencias.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL  Nº. 009 DE 10 DE JANEIRO DE 1.997.

 

Dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos municipais de   Bom Jesus do Oeste, e da outras providencias.

                                              

                                               Sergio Luiz Persch, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei.

                                              

                                   ARTIGO 1º.- São símbolos de Bom Jesus do Oeste-SC:

                                   a) BRASÃO MUNICIPAL

                                   b) BANDEIRA MUNICIPAL

                                    

                                   ARTIGO 2º. –Fica instituído, nos termos desta LEI, o Brasão Municipal de Bom Jesus do Oeste-SC, nos moldes e caracteres a seguir discriminados, cujo símbolo deverá, após sua promulgação e aprovação, ser usado em todos os documentos e formulários timbrados do Município, obedecendo as cores e detalhes heráldicos, conforme discriminação abaixo: 

                                   Parágrafo Único : O Brasão, descrito neste artigo em termos próprios de heráldica, tem a seguinte          interpretação simbólica:

                       

                                   a) O Escudo Samnítico, usado para representar o Brasão de Armas de Bom Jesus do Oeste, foi o primeiro estilo de escudo introduzido em Portugal por influência francesa, herdado pela heráldica brasileira, como evocativo da raça colonizadora e principal formadora da nossa nacionalidade:

 

                                   a1)  O Brasão Municipal, tem também os seguintes significados quanto à forma, cores e detalhes:

 

                                   a.2) O corpo do Brasão em formato de Escudo, está subdividido por uma cruz em quatro quadrantes, com desenhos que simbolizam e identificam o seu nome, a cultura, transporte e principais produtos agrícolas. O fundo tem cor azul celeste e demais cores contornadas em preto, conforme especificações a seguir:

 

                                   a.3) No quadrante superior esquerdo, encontra-se representando a pecuária do município, um bovino de raça leiteira: um suíno e uma ave que simbolizam também as principais fontes de renda do pecuarista de Bom Jesus do Oeste;

                                   a.4) Abaixo, na lateral esquerda, um trator na cor vermelha, arando a terra verde, fértil e produtiva;

                                   a.5) Na lateral inferior direita, uma edificação na cor cinza, representando a indústria e comércio com um ônibus à frente, simbolizando o transporte rodoviário dos munícipes.

                                   a.6) Ao centro do Brasão, identificando o nome do município, está estampada uma cruz na cor bege, com a imagem de Jesus Cristo ( meio corpo) com suas vestes avermelhadas ao centro, sobre um círculo branco, Símbolo de Religiosidade e Fé do povo de Bonjesuense para que o município desenvolva com prosperidade, união e trabalho com a participação de todos os munícipes.

                                   a.7) No quadrante superior direito, um cacho de frutas com três laranjas maduras, que simboliza a citricultura, outro produto que, somado aos demais que contribui para a melhoria da renda do agricultor.

                                   a.8) Ladeados ao Brasão, dois pés de milho com duas robustas espigas semi-maduras em cada um, sobre um pé de fumo à esquerda e um pé de feijão à direita, representando as principais culturas e fonte de renda do agricultor de Bom Jesus do Oeste.

 

                                   a.9) Sob o Escudo, uma faixa amarela pergaminada, com suas pontas sustentando as culturas mencionadas item a.8)  posicionada horizontalmente, onde consta a data de emancipação do município: 19/07/1.995 nas suas extremidades e com o nome do município: BOM JESUS DO OESTE-SC, ao centro. Letras e números na cor preta.

 

                                   a.10) A coroa mural que o sobrepõem, é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argente(prata), de três torres em perspectiva no desenho, simboliza: domínio, emancipação e luta em prol do desenvolvimento do novo município. As três portas abertas, referem-se à liberdade entre os homens de viverem em condições de igualdade social, econômica e religiosa entre os homens.

 

                                   ARTIGO 3º.- Para efeito de divulgação municipalista, o Brasão poderá ser estampado em decalques, flâmulas, clichês, dentre outros objetos de divulgação visual desde que não descaracterizem o formato, símbolos representativos e não alterem as cores.

 

 

DA BANDEIRA MUNICIPAL

 

                                   ARTIGO 4º.-Fica instituída, nos termos desta Lei, a Bandeira Municipal de BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, que obedecerá as mesmas medidas, proporcionais da Bandeira Nacional, ou seja, 14 módulos de Largura (altura) por 20 módulos de comprimento.

 

                                   Parágrafo Primeiro: A confecção da Bandeira Municipal , somente poderá ser feita através do chefe do Poder Executivo, do Poder Legislativo Municipal ou assessores devidamente credenciados por estes.

 

                                   Parágrafo Segundo : A inauguração da Bandeira Municipal deverá ser efetuada em solenidade pública e cívica, podendo ser designado um padrinho e uma madrinha, seguindo-se o hasteamento com Hino Nacional e Municipal quando houver.

 

                                   Parágrafo Terceiro: A Bandeira Municipal  deverá ser hasteada nas repartições ou locais públicos municipais, ou seja, Centro Administrativo, estabelecimentos de ensino, instituições assistências, artísticas, desportivas e em comemorações oficiais e cívicas.

 

                                   Parágrafo Quarto: Quando a Bandeira Municipal for hasteada junto à Nacional e Estadual deverá ser obedecida a seguinte ordem:

                                   a) Ao centro e em plano superior a Bandeira Nacional:

                                   b) Ao lado direito a Bandeira Estadual;

                                   c) Ao lado esquerdo a Bandeira Municipal.

 

                                   Parágrafo Quinto: As bandeiras rasgadas ou em péssimo estado de conservação, deverão ser incineradas, observando-se a devida baixa no patrimônio Público Municipal.

 

                                   Parágrafo Sexto: As Bandeiras deverão ser hasteadas durante o dia, às oito horas e arriadas às dezoito horas, sendo permitido o seu uso à noite, desde que convenientemente iluminadas.

 

                                   ARTIGO 5º.- A Bandeira Municipal de BOM JESUS DO OESTE-SC é composta por três cores abaixo especificadas:

 

                                   b.1) AZUL CELESTE, constituído por dois triângulos retângulos com altura de 7 módulos, por 17 módulos de base e com 20 módulos nas respectivas hipotenusas, separados por duas faixas vermelhas.

 

                                   b.2) A cor azul, representa o céu, a beleza, a sutileza e os rios com suas águas.

 

                                   b.3) VERMELHO, representado por duas faixas diagonais, com 1 módulo de largura por 23 módulos de comprimento, separadas por um faixa branca.

                                    O VERMELHO  é a cor que simboliza a força, braveza e coragem.

 

                                   b.4) BRANCO, representado por um círculo com 8 módulos de diâmetro onde está estampado o Brasão Municipal e por uma faixa diagonal com 1 módulo de largura por 23 módulos de comprimento, entre as faixas vermelhas.

 

                                   ARTIGO 6º.- O Hino Municipal de BOM JESUS DO OESTE será criado através de concurso público, realizado pelo poder público municipal e regulamentado por decreto.

 

                                   ARTIGO 7º- Fica terminantemente proibido o uso e a reprodução dos símbolos municipais em propagandas políticas, partidárias e privadas.

 

                                   ARTIGO 8º.- É expressamente vetada a alteração, inclusão ou exclusão de quaisquer dados, cor, características ou desenhos representativos que compõem os símbolos municipais criados pela presente Lei.

 

                                   ARTIGO 9º.- A autoria dos símbolos municipais( Brasão e Bandeira) de  BOM JESUS DO OESTE  é do desenhistas heráldico e diretor da  Estamplac Com. de Placas e Bandeiras Ltda, Sr. Jair Lemes da Rosa, de São Lourenço D’Oeste-SC, responsabilizando-se pela autenticidade e fidelidade dos respectivos símbolos municipais.

 

                                   ARTIGO 10º.- As despesas decorrentes desta Lei, ocorrerão por conta do orçamento vigente.

 

                                   ARTIGO 11º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL BOM JESUS DO OESTE-SC, AOS 10 DE JANEIRO DE 1.997

 

 

                       

 

                                                     ———————————————–

            SÉRGIO LUIZ PERSCH

           Prefeito Municipal