Legislação


Lei Ordinária 54/1997
Lei Ordinária

Número/Ano: 54/1997
Data da Publicação: 03/07/1997

Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, OS IMÓVEIS DO GRUPO DE IDOSOS BOM JESUS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária 51/1997
Lei Ordinária

Número/Ano: 51/1997
Data da Publicação: 24/06/1997

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO.

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Lei Ordinária 41/1997
Lei Ordinária

Número/Ano: 41/1997
Data da Publicação: 27/05/1997

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL PMDES, E ADERIR AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO D SANTA CATARINA PROADEM. TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Orgânica 01/1997
Lei Orgânica

Número/Ano: 01/1997
Data da Publicação: 19/05/1997

Ementa: NÓS, OS REPRESENTANTES DO POVO DE BOM JESUS DO OESTE, CONSTITUÍDOS EM PODER LEGISLATIVO DESTE MUNICÍPIO, REUNIDOS EM CÂMARA MUNICIPAL, COM AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VOTAMOS E PROMULGAMOS SOB A PROTEÇÃO DE DEUS A SEGUINTE LEI:

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Lei Ordinária 36/1997
Lei Ordinária

Número/Ano: 36/1997
Data da Publicação: 25/04/1997

Ementa: AUTORIZA O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO HOSPITAL REGIONAL DE CHAPECÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária 38/1997
Lei Ordinária

Número/Ano: 38/1997
Data da Publicação: 25/04/1997

Ementa: AUTORIZA A PROMOVER A ANISTIA DA DÍVIDA DO IMPOSTO SBRE SERVIÇOS ( ISS ) E TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PERMANÊNCIA NO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

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Lei Ordinária 37/1997
Lei Ordinária

Número/Ano: 37/1997
Data da Publicação: 25/04/1997

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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