001 – Edital nº001-2023 de Seletivo Simplificado para Cargo de Vigia
EDITAL Nº 001/2023 DE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE VIGIA
Considerando a situação de necessidade emergencial de contratação de VIGIAS para atuar nos estabelecimento de Ensino Municipais pelos motivos de conhecimento público, o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, Sr. AIRTON ANTONIO REINEHR, no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e no disposto na Lei Complementar nº755/2010 e Lei complementar N° 788/2011 e 812/2011 e suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes neste edital.
CRONOGRAMA
DATA | ATO |
05.05.2023 | PUBLICAÇÃO DA CHAMADA |
05.05.2023 A 09.05.2023 | INSCRIÇÃO PRESENCIAL NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL |
10.05.2023 | CONTAGEM DOS PONTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA |
11.05.2023 | APRESENTAÇÃO DE RECURSOS |
12.05.2023 | JULGAMENTO RECURSOS E PUBLICAÇÃO DA ATA COM O RESULTADO FINAL |
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretária da Educação de Bom Jesus do Oeste – SC;
1.2 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissional para:
03 VAGAS DE VIGIA 40h SEMANAIS + CR
1.3 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
1.4 O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração Pública;
III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;
IV- Cessado o motivo que lhe deu causa;
V – Elaboração de Processo Seletivo de Prova e/ou Títulos.
VI – Elaboração de concurso público de Provas e ou títulos.
1.5 A seleção dos candidatos será publicada no Órgão de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico do município.
1.6 A validade do processo seletivo simplificado será por 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade.
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão recebidas do dia 05.05 a 09.05 de 2023, das 07h:30min as 11h:30min e das 13h:15 as 17h:15min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 120, centro de Bom Jesus do Oeste – SC;
2.2 São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Ter capacidade física para a função a ser desempenhada;
e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;
f) Preencher e assinar a ficha de inscrição contida no Anexo (I);
g) Apresentar Documentos comprobatórios de escolaridade, (DIPLOMA).
h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência.
i) as inscrições são gratuitas
j) o candidato deverá trazer copias autenticadas e ou apresentar os documentos originais para serem autenticados pela servidora do RH.
2.3 As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.
2.4 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;
2.5 Serão oferecidas, de acordo com a escolaridade, a seguinte vaga:
CARGO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO | TURNO |
VIGIA | Ensino médio completo | 40 horas semanais | 3 + cadastro reserva | R$ 1.520,32 | Matutino/ Vespertino |
2.6 Descrição da vaga:
Atribuições do Cargo conforme Plano de Cargos e Salários, no Anexo III da Lei Complementar Nº 755/2010 De 08 De Dezembro de 2010
1 – Manter vigilância em geral; 2 – Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso; 3 – Relatar anormalidades verificadas; 4 – Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato; 5 – Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas; 6 – Desenvolver outras tarefas semelhantes;
3- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 O processo seletivo simplificado dar-se-á mediante Analise curricular onde serão avaliados e pontuados os títulos e experiência comprovada.
3.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo I, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes no ato da inscrição.
4- DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação final dos candidatos consistira no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação, conforme descrito na tabela:
DOCUMENTOS | PONTUAÇÃO |
Exame psicológico | 1,0 |
Certificado de formação de vigilante;
|
3,0 |
Reciclagem do curso de formação de vigilante válida; | 2,0 |
Comprovante de tempo de serviço (Declaração de empresa que prestou serviços) | 1,0 ponto a cada ano até o máximo 2,0 pontos |
Ensino médio | 2,0 |
TOTAL | 10,00 |
4.2 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:
I – Tempo de Serviços prestado ao município de Bom Jesus do Oeste – SC.
II- Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.
5- DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;
b) Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;
c) Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
d) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
e) Nº do PIS/PASEP;
f) Conta Bancária
g) Qualificação cadastral no E-social correta.
h) E demais documentação exigida pela administração
6- DOS RECURSOS
6.1 Da classificação, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia 11/05/2023 até as 11:30 horas diretamente na Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal.
6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
6.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
6.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste e portal eletrônico do município.
7.2 O não comparecimento dos chamados em até 3 dias úteis após o chamado caracterizará desistência.
7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 0001/2023.
7.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;
7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
7.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;
7.7 fica designada a comissão do processo seletivo simplificado, sendo, Presidente:
Membros: Adriane Baumbach CPF: 02711533930, Walter Naujorks CPF: 44659121968
Ana Keyla Rietta Bortoli CPF: 10489233988
Acompanhamento da Assessoria Jurídica Silvana Garghetti OAB/SC 37.753 e controle interno Jandrei Luiz Brutscher
7.8 Fica eleito o foro da Comarca de Modelo – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.
7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Oeste – SC, 05 de maio de 2023.
AIRTON ANTONIO REINEHR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2023. |
|||||
Número de Inscrição: | |||||
Cargo Pretendido: Carga Horária: | |||||
Nome do (a) Candidato (a): | |||||
Nº RG | Data de nascimento: __/__/____ | Sexo:M – ( ) F – ( ) | |||
CPF: | Estado Civil: | ||||
e-mail: | |||||
Endereço: | |||||
Bairro: | Município: | ||||
Estado: | Fone: ( ) | ||||
Escolaridade: | |||||
Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo
Seletivo Simplificado nº001/2023, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
|||||
Local e Data:
|
Assinatura do Candidato:
|
||||
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001
Data Concurso: 05/05/2023
Modalidade: Concurso
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
05/05/2023 | Edital nº 001/2023 de seletivo simplificado para cargo de vigia |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
05/05/2023 | Edital nº 001/2023 de seletivo simplificado para cargo de vigia | |
05/05/2023 - Edital nº 001/2023 de seletivo simplificado para cargo de vigia | ||
15/05/2023 | Ata de Classificação Vigias | |
15/05/2023 - Ata de classificação 001-2023 vigia |
Histórico
-
24 de maio de 2023 -
Alterado Para Finalizado