12 – Edital processo seletivo para preenchimento de vagas de caráter temporário

 

EDITAL N° 12/2022

AIRTON ANTÔNIO REINEHR, PREFEITO MUNICIPAL BOM JESUS DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO para preenchimento de VAGAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa JLZ CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA, o qual se regerá pelas instruções especiais contidas neste Edital e Legislação vigente.

 

  1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

 

Data Prevista

ATO

19/12/2022 Publicação do edital.
19/12/2022 até dia 07/01/2023 às 17h00min. Período de Inscrições.
19/12/2022 até dia 26/12/2022 Prazo para anexar documentos para isenção.
27/12/2022 Publicação das isenções deferidas e indeferidas
28/12/2022 até 29/12/2022. Prazo para recurso contra indeferimento de isenção.
30/12/2022 Publicação definitiva do rol de inscrições isentas após o julgamento dos recursos.
07/01/2023 Prazo final para pagamento da taxa de inscrição.
09/01/2023 Publicação provisória do rol dos inscritos deferidos e indeferidos por cargo.
10 e 11/01/2023 até às 13h. Prazo para recursos contra o indeferimento do pedido de inscrição.
12/01/2023 Homologação das inscrições.

Publicação do local e horário da prova objetiva.

14/01/2023 Data da prova objetiva
14/01/2023 Publicação do gabarito provisório

Publicação da prova objetiva no site da empresa

16 e 17/01/2023 até às 13h. Prazo para recursos contra formulação das questões e discordância com o gabarito da prova objetiva.
23/01/2023 Publicação do gabarito definitivo
Publicação do julgamento dos recursos contra formulação de questões e discordância com o gabarito.
25/01/2023 Publicação da nota da prova objetiva, prova de títulos e classificação provisória.
26/01/2023 até dia  27/01/2023 às 17hs 00min. Prazo para recursos contra nota da prova objetiva, prova de títulos e classificação provisória.
28/01/2023 Publicação do julgamento dos recursos contra a nota da prova objetiva, prova de títulos e da classificação provisória.
31/01/2023 Publicação do resultado final.

Homologação final

 

O candidato que não apresentar a habilitação mínima, exigida no Anexo I do Edital, no ato da contratação será desclassificado do certame.

 

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Processo Seletivo sendo de responsabilidade ÚNICA do candidato, acompanhar suas alterações através dos meios de divulgação do certame.

 

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O candidato concorrerá à vaga do cargo constante no Anexo I deste Edital, com função/área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/habilitação, conforme Legislação vigente e regras descritas neste edital.

 

2.2. Os candidatos que integrarem a lista de aprovados deverão manter seus endereços/e-mail e telefones atualizados junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura durante todo o período de validade do Processo Seletivo.

 

2.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação disposta no Anexo I.

 

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através dos sites https://jlz.selecao.net.br/ e https://www.bomjesusdooeste.sc.gov.br/ as publicações de todos os atos e Editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo até sua Homologação Final.

 

3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivopara os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento)do total das vagas oferecidas para cada cargo, ou que venham a surgir durante a validade do certame, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei nº 12.870/2004 e suas alterações.

 

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar na área de cadastro do inscrito.

Deverão ser enviados os seguintes documentos em anexo:

 

a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, por especialista da área da deficiência, contendo:

• A espécie e o grau de deficiência,

• O código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,

• A necessidade de usar algum aparelho, (quando for o caso).

• A provável causa da necessidade especial. Não será aceito atestado médico para comprovação de enquadramento como PCD, somente laudo médico;

 

b) Requerimento solicitando vaga especial, constando:

 

b1) O tipo de deficiência;

 

b2) A necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo III deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

 

c) Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, informando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação;

 

d) Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: Declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; Declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

 

3.3.1. O pedido de pessoa com deficiência será analisado minuciosamente pela banca executora antes de ser deferido.

 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivoem igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

 

3.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o laudo médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

 

3.9. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá acessar o sitehttps://jlz.selecao.net.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 19/12/2022 até dia 07/01/2023.

 

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente VIA INTERNET, através do sítio eletrônicohttps://jlz.selecao.net.br. Conforme cronograma apresentado no item 1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

 

4.1.2. Acessar o sítio eletrônico   https://jlz.selecao.net.br durante o período de inscrição.

 

4.1.3. Localizar, no sítio, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de BOM JESUS DO OESTE – SC.

 

4.1.4. Ler completa e atentamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza de que possui todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação.

4.1.5. Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição.

4.1.6. O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.

 

4.1.7. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

 

4.1.8. O candidato que assim optar poderá realizar inscrição para 2 cargos sendo exclusivamente para os cargos de Professor I- Educação Infantil, Professor II – Ensino Fundamental e Segundo Professor.

 

4.1.9. As provas objetivas para os cargos de Professor I- Educação Infantil, Professor II – Ensino Fundamental e Segundo Professor serão realizadas no mesma data e local.

 

4.1.10. Para os demais cargos deste edital cada candidato poderá inscrever-se uma única vez e em somente um cargo.

 

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

 

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

 

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

 

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

 

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

 

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento.

 

4.2.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo neste caso o candidato será restituído do valor da inscrição após desconto da cobrança bancária.

 

4.2.6.1. Os boletos referentes às inscrições, que forem pagos após o vencimento, não serão reconhecidos e não serão restituídos os valores, visto que o candidato tem ciência do prazo final para pagamento, indiferentemente da instituição bancária aceitar o pagamento do boleto vencido.

 

4.2.6.2. As solicitações de cancelamento de inscrição devem ser realizadas antes de efetuar o pagamento, assim o candidato deve realizar nova inscrição e gerar novo boleto, pois cada inscrição gera um boleto. Para solicitação de cancelamento de inscrição após o pagamento da inscrição, o candidato deverá efetuar novo pagamento, mesmo que já tenha efetuado o pagamento de outra inscrição. Não será restituído o valor de inscrição neste caso.

 

4.2.6.3. As solicitações de cancelamento devem ser realizadas, exclusivamente, através do e-mail jlzconcursoseassessoria@gmail.com informando qual inscrição deseja cancelar, anexando documento oficial com foto, até às 17 horas do último dia útil de inscrição.

 

4.2.7. Não será aceita inscrição com falta de documentos.

 

4.3. O candidato deverá acompanhar este Edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (rol de inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

 

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

 

4.4.2. Quaisquer dúvidas referentes a este Processo Seletivo poderão ser sanadas através do e-mail jlzconcursoseassessoria@gmail.com. Não serão prestadas informações sobre edital através de contato telefônico, apenas através de e-mail para que as informações fiquem registradas.

 

4.4.3. Para acompanhar sua inscrição, o candidato deve acessar a área do candidato e clicar em comprovante de inscrição, após o banco reconhecer o pagamento, aparecerá a informação “Status Deferido”.

 

4.5. O Município de BOM JESUS DO OESTE e a empresa JLZ CONCURSOS E ASSESSORIA LTDAnão se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste Edital.

 

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

 

4.6.1. Caso o candidato informe algum dado incorreto, o mesmo deverá acessar a área do candidato, clicar em meus dados e fazer a correção. No caso de alteração de nome, CPF, RG ou data de nascimento, o candidato deve enviar foto do RG ou CNH (frente e verso) para o e-mail jlzconcursoseassessoria@gmail.com e solicitar a alteração.

 

4.7. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no sitio https://jlz.selecao.net.br no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, sala. Ex: lupa, aparelho auditivo etc.).

 

4.7.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

4.7.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

 

4.7.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar ou realizar extração do leite durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, até o último dia de inscrição, enviando e-mail para jlzconcursoseassessoria@gmail.com onde deve constar a solicitação e certidão de nascimento do bebê.

 

4.7.2.1. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um/a acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o/a responsável pela criança durante

a ausência da mãe. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade e a cada duas horas, por até trinta minutos. O/A acompanhante deverá apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, guardar todos os seus pertences em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local. A bolsa com os pertences do bebê também será inspecionada. No caso de Sala para Extração do Leite Materno, a candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.

 

4.9 DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES

 

Para os Cargos de Nível Superior R$ 80,00

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue e medula óssea ou pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação:

 

5.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

 

5.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.

 

5.1.3. A comprovação da pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a comprovação, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.

 

5.1.4. Para a comprovação de doador de Medula Óssea, o candidato no ato da inscrição deverá anexar o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea, instalado no INCA – Instituto Nacional do Câncer.

5.2. Para candidatos que foram convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado de Santa Catarina, para prestar serviço no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais.

5.2.1. Para ter o benefício, o candidato deverá anexar no ato da inscrição a declaração ou diploma emitido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. Deverá comprovar ter prestado serviço em no mínimo duas eleições. Considera-se cada turno uma eleição.

5.2.2. A validade da declaração ou diploma será de 04 (quatro) anos após a prestação do serviço.

5.3. O candidato deve ANEXAR a documentação dos itens acima no ato de inscrição, no campo destinado a anexar documento, de 19/12/2022 até dia 26/12/2022. Caso o candidato possua nome divergente entre o documento anexado e o nome na inscrição, deve anexar juntamente, em PDF, anexo único, documento que comprove a alteração do nome. Documentos anexados e divergentes do nome da inscrição não serão reconhecidos para o benefício da isenção.

5.3.1. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Processo Seletivo. Os candidatos que tiverem sua isenção INDEFERIDA deverão ficar atentos ao prazo de pagamento do boleto, conforme o cronograma do edital. É de inteira responsabilidade do candidato indeferido da isenção, acompanhar as publicações e efetuar o pagamento no prazo estipulado no edital sob pena de ser indeferida sua inscrição no Processo Seletivo.

 

6. DAS PROVAS DAS NOTAS E DA CLASSIFICAÇÃO.

 

6.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas no item 7 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

 

6.2. Prova Objetiva (PO) de múltipla escolha, com quatro alternativas, sendo apenas 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

 

6.2.1. Serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem pontuação maior que ZERO na prova objetiva.

 

6.2.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.1

 

6.2.3. O candidato que não comparecer na prova objetiva, será considerado ELIMINADO deste processo seletivo. Serão eliminados também, os candidatos que zerarem na prova objetiva.

 

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada da prova objetiva.

 

6.4 Prova de Títulos – (PT) para os cargos de Professor Habilitado, de caráter exclusivamente classificatório para todos os candidatos aprovados na prova objetiva. As normas para realização da prova de títulos estão no anexo IV deste edital.

 

6.5. Para os cargos de Professor Habilitado a nota final será PO = 80% + PT = 20 %, onde a fórmula final será PO X 0,8 + PT X 0,2 = NF.

 

6.7.2. Para os demais cargos a Nota Final será: PO = 100%.

Entenda-se: PO = Prova Objetiva PT

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. A prova objetiva será realizada no dia 14/01/2023. Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local da prova objetiva com 30 minutos de antecedência, munidos de documento oficial com foto e caneta esferográfica com tinta azul ou preta e tubo transparente.

7.1.1. O local e horário da prova objetiva serão divulgados juntamente com a homologação das inscrições.

7.2. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

7.2.1. Comparecer no local da prova com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul marinho ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), podendo ser físico ou digital, na forma da lei.

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. Não será permitida a aglomeração, circulação de candidatos após adentrarem ao local de prova, sendo obrigatório dirigir-se diretamente à sala destinada à realização da prova.

7.2.1.4. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo de 30 minutos sob pena de desclassificação.

7.2.1.5. As provas objetivas terão a duração conjunta de 2h30min (Duas horas e trinta minutos). O tempo total de aplicação das provas objetivas inclui a entrega das provas e cartões resposta.

7.2.2. As provas objetivas terão o total de 25 questões distribuídas da forma abaixo:

 

7.2.2.1. Para os cargos de Ensino Fundamental, Nível Médio e Superior

 

PROVA OBJETIVA

Conteúdo (Área do conhecimento)

Quantidade

Valor por questão

Valor Total

Português

5

0,30

1,5

Matemática

5

0,30

1,5

Conhecimentos Gerais

5

0,30

1,5

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,5

Valor total da Prova Objetiva

 

 

10,00

7.2.2.2. Os programas das provas objetivas estão descritos no Anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante ou após a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. Consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de lápis, borracha, máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, transmissores, receptores e ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico ou o porte de armamento, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés ou qualquer outro tipo de cobertura;

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fumar, ingerir alimentos;

7.2.3.4. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados em local visível designado pelo fiscal da sala, devendo este ser mantido longe do alcance do candidato.

7.2.3.4.1. A simples posse, mesmo que desligada, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. Caso o celular ou qualquer outro equipamento eletrônico emita qualquer som dentro da sala de realização da prova, este será recolhido pelo fiscal e entregue à coordenação, para verificar se o mesmo estava ligado. Comprovado que o celular ou equipamento eletrônico esteja ligado, o candidato poderá ser eliminado, por estar de posse de um equipamento ligado, o que é proibido pelo item 7.2.3.4.

7.2.3.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.3.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova será desclassificado do Exame de seleção deste Processo Seletivo.

7.2.3.7. O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado, fotografado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.3.8. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, aconselha-se que antes de entregar a prova solicitem ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitários.

7.2.3.9. Água só será permitida se estiver em embalagem transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;

7.2.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos, sendo de responsabilidade do candidato comparecer ao local da(s) prova(s) no horário definido;

7.2.4.1. A empresa JLZ CONCURSOS E ASSESSORIA e a Administração municipal de BOM JESUS DO OESTE não se responsabilizam por qualquer ônus ou intempérie que impossibilite a chegada do candidato no local da prova mesmo que haja reaplicação de qualquer das provas.

7.2.5. Os envelopes contendo as provas e os cartões respostas, serão abertos na presença de 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.5.1. Está incluso no tempo de realização da prova, ou seja, o início da prova, as orientações, entrega de cartão resposta e do caderno de questões.

7.2.6. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.6.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO RESPOSTA.

7.2.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO-RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará a automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato e com rasuras sendo este considerado eliminado do certame.

7.2.9. AO TERMINAR A PROVA, O CANDIDATO ENTREGARÁ AO FISCAL DE SALA O CARTÃO RESPOSTA DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO, juntamente com a prova.

7.2.9.1. O caderno de prova será disponibilizado ao candidato no site https://jlz.selecao.net.br, no dia 14/01/2023.

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais.

7.2.12. No local da prova objetiva, bem como em demais provas aplicadas no certame, não será permitida a permanência de familiares, ou de qualquer outra pessoa que não for candidato, fiscal ou membro da comissão, nas dependências do local de aplicação da prova, inclusive candidatos que encerrarem a prova. Salvo condições expressas no item 4.7.2.1. Deste edital.

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos e em caso de alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas com as devidas alterações;

7.3.1. Os envelopes contendo os cartões-respostas serão entregues, pelos fiscais, à Comissão de Executora do Processo Seletivo.

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

Para os demais candidatos será:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1º Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos específicos;

2º Que obtiver melhor nota nos conhecimentos gerais;

3º Maior idade

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir: a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente; b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

7.6. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

8.1.1. Da impugnação do presente edital;

8.1.2. Do não deferimento do pedido de isenção;

8.1.3. Do não deferimento do pedido de inscrição;

8.1.4. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

8.1.5. Da nota da prova objetiva;

8.1.6. Da classificação provisória.

8.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento PROTOCOLADO junto ao Departamento de Administração, no Município de BOM JESUS DO OESTE – SC.

 

8.2.1. O protocolo de impugnação deste edital deverá ser individual por candidato devendo ser realizado um protocolo para cada requerimento apresentado.

 

8.2.2. Para realização do pedido de Impugnação de Itens do edital o candidato deve realizar os procedimentos descritos abaixo:

 

8.2.2.1. Efetuar o preenchimento completo do Formulário de impugnação ao Edital, representado pelo Anexo IV deste edital, assinalando a opção “Itens do Edital”.

8.2.2.2. O preenchimento deve ser realizado fazendo a indicação da legislação em que o candidato ampara os seus argumentos realizada sem indicação de legislação de aporte ou argumentos meramente opinativos não serão reconhecidos sendo o pleito indeferido sem análise de mérito.

8.2.2.3 O preenchimento do formulário apresentado no Anexo IV deve ser realizado na íntegra, não podendo o interessado preenchê-lo de forma parcial.

8.3. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa JLZ CONCURSOS E ASSESSORIA LTDA- https://jlz.selecao.net.brno campo RECURSOS, disposto na área referente a este Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

8.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões, ou seja, obrigatoriamente deverá conter: CONTESTAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO TEÓRICA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

8.4.1. Durante o prazo de recurso contra a nota da prova objetiva, o candidato poderá acessar seu cartão resposta na área restrita do candidato, na aba CARTÃO RESPOSTA, que estará disponível durante o prazo do referido recurso.

8.4.1.1. O cartão resposta não será enviado por e-mail ou qualquer outra forma de envio, visto que o candidato terá acesso na forma descrita acima.

8.5. A Banca Examinadora da Entidade Executora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

9.1.1. Deverá apresentar:

a) Comprovante de habilitação mínima exigida pelo Edital;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

e) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

f) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

g) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos;

h) Certidão de nascimento, casamento ou união estável;

i) 01 foto 3×4

j) PIS/PASEP (frente e verso/ cópia);

k) Declaração de bens ou cópia da declaração do Imposto de Renda

l) Declaração de não ter sofrido qualquer penalidade disciplinar na função pública;

m) Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;

n) Comprovante de endereço atualizado;

o) Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;

p) Comprovante de qualificação cadastral e-Social. (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml)

q) Certidão negativa de ações criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – SAJ e EPROC. Comarca em que reside, emitidas pelos sites: e ;

r) Declaração de dependentes IRRF

9.2. Os documentos acima elencados deverão ser apresentados em original com a respectiva cópia, para a conferência no local.

9.3. Os modelos das declarações exigidas serão disponibilizados pelo setor de recursos humanos do Município de BOM JESUS DO OESTE – SC.

9.4 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme a Legislação vigente do Município de BOM JESUS DO OESTE – SC.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar de sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

10.2. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

11. DA ESCOLHA DE VAGA

11.1. Na data e horário será divulgado posteriormente ao resultado final deste Processo Seletivo, o candidato no ato da escolha de vaga que não apresentar a habilitação mínima exigida por este edital, conforme anexo I, será desclassificado do processo.

11.2. A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou, se impedido por qualquer situação, deverá realizá-la através de procuração específica, em data e local que serão comunicados no endereço eletrônico deste Processo Seletivo.

11.3. Aos assumir a vaga, caso o candidato venha desistir posteriormente deverá avisar com antecedência de 30 dias, ou estará sujeito a multa no valor do vencimento mensal correspondente a sua função.

11.4. Para as demais convocações ocorridas após a data e horário da escolha de vaga, o prazo para aceite da vaga será de 02 (dois) dias úteis.

 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no quadro de publicações oficiais do Município de BOM JESUS DO OESTE no sítio https://jlz.selecao.net.br

12.2 A homologação do Processo Seletivo far-se-á em uma única lista, indicando à classificação dos candidatos concorrentes às vagas de Pessoas Com Deficiência, indicando a sua classificação na ordem ordinal, respeitando o exposto no item 3.9 deste edital e classificação de candidatos concorrentes às vagas de ampla concorrência.

12.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em Editais devidamente publicados.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões do Processo Seletivo, sendo a Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos, na esfera administrativa.

12.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

12.5.1. Anexo I – Quadro de cargos, vagas, vencimentos, carga horária e habilitação;

12.5.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Objetiva;

12.5.3. Anexo III – Declaração para Pessoas Com Deficiência;

12.5.4. Anexo IV – Formulário de Impugnação do Edital;

12.5.5. Anexo V –- Das atribuições dos cargos;

12.5.6. Anexo VI – Normas para realização da prova de títulos.

 

BOM JESUS DO OESTE – S/C, 19 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

_____________________________________________

AIRTON ANTÔNIO REINEHR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA.

CARGO Vagas CH PROVA

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VENCIMENTO

BASE

AC PCD
Professor I – Educação Infantil

CR

  20h Prova objetiva e prova de títulos Superior de licenciatura plena em Pedagogia na Educação Infantil R$1.922,81
Professor II- Ensino Fundamental Anos Iniciais

 

CR

  20h Prova objetiva e prova de títulos Superior de licenciatura plena Pedagogia Séries Iniciais. R$1.922,81
Professor IV – Segundo Professor de Turma

 

CR

  20h Prova objetiva e prova de títulos Formação em Licenciatura em Pedagogia Educação Especial ou com formação em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia com no mínimo 100 horas de cursos de aperfeiçoamento em Educação Especial ou pós-graduação na área. R$1.922,81
Professor III: Professor de Disciplina Especifica Artes

CR

  20h Prova objetiva e prova de títulos Formação superior de licenciatura plena em Arte. R$1.922,81
Professor III: Professor de Disciplina Específica Educação Física

CR

  20h Prova objetiva e prova de títulos Formação Superior de licenciatura plena em Educação Física. R$1.922,81

 

Legendas utilizadas:

  • Tipo de Prova “Objetiva”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
  • AC: Ampla Concorrência
  • Vagas PCD: Vagas Reservadas à Pessoas com Deficiência
  • CR: Cadastro Reserva.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL /SUPERIOR

 

Língua portuguesa:

Compreensão e interpretação de textos – Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação gráfica. Estilística: Denotação e conotação. Mecanismos de coesão textual. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento. Gêneros textuais e seus usos. Morfologia. Classes Gramaticais. Variação linguística: norma culta. Linguagem culta em documentos oficiais. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo.

 

Matemática:

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequências e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; – Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.

 

Conhecimentos Gerais: Atualidades do Brasil, do Mundo, de Santa Catarina e do Município de BOM JESUS DO OESTE. Aspectos econômicos, políticos, históricos, geográficos e sociais do Brasil, do Mundo, de Santa Catarina e BOM JESUS DO OESTE. Noções de cidadania. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, Justiça Eleitoral, eleições, georreferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Ética: conceito, ética na sociedade e ética no trabalho. Cultura Geral. Constituição da República Federativa do Brasil: Dos Princípios Fundamentais – arts. 1º ao 4º; Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – art. 5º; Dos Direitos Sociais – arts. 6º ao 11º  Da Nacionalidade – arts. 12 e 13; Dos Direitos Políticos – arts. 14 ao 16. Noções do Direito Administrativo. Sistema operacional Windows, aplicativos Microsoft Word, Excel e PowerPoint, navegadores e princípios básicos de internet, entre outros assuntos ligados às Noções de Informática. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município de BOM JESUS DO OESTE, Estatuto do Servidor Público do Município de BOM JESUS DO OESTE.

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NÍVEL SUPERIOR

 

 

Professor IV – Segundo Professor de Turma

Concepção de aprendizagem; Conceitos, Legislação e Histórico da Educação Inclusiva; Metodologia Científica; Bases Genéticas das Deficiências; Desenvolvimento Neuropsicomotor Normal; Deficiência Mental; Deficiência Auditiva, Deficiência Visual: Deficiência Motora; Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Base (LDB), lei nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003 e Lei 11. 465/08 – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense; Bases Nacional Comum Curricular (BNCC); Plano Nacional de Educação (PNE – 2014/2024)); CONAE; Tendências Pedagógicas; Processos de Ensino Aprendizagem: Conceituação, apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor- aluno; Plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de aprendizagem: sequência Didática; avaliação; Direitos de aprendizagem do aluno; Relacionamentos professor X Aluno; Função e papel da escola; Problemas de aprendizagem; sequência Didática; Avaliação da Aprendizagem; conceitos e procedimento; Legislação da Educação Básica; papel do Professor; Decroly, Maria Montessori, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire – Psicologia da aprendizagem e do desenvolvimento.

 

 

Professor III: Professor de Disciplina Específica Educação Física

Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; Educação Física, modalidades e campo de atuação: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; Educação Física e Saúde, Educação física e auto rendimento; Esporte e jogos: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Concepções de Educação e Escola; Ética no trabalho; Esporte como ferramenta do desenvolvimento humano físico e emocional; Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo; Abordagens da educação física no aspecto desportivo; Motricidade humana; Biodinâmica da atividade humana; Atividade física e qualidade de vida; Histórico da educação física no Brasil; Condicionamento físico e performance humana; Esportes, lutas e danças – histórico e regras; Anatomia Humana., Constituição Federal. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONAE.

 

Professor I – Educação Infantil

Papel do Professor; Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação; Teoria histórico cultural; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Currículo e articulação das áreas do conhecimento; Conceitos de infância; Legislação e Histórico da Educação Infantil; Metodologia Científica; O Ambiente na Sala de Aula, Cuidar, Brincar, Ler na Educação Infantil; Tendências Pedagógicas; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Lei nº 9394/96 – LDB; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONAE; Diversidade e equidade; Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense, linguagens da infância, ludicidade.

 

Professor II- Ensino Fundamental Anos Iniciais

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico do planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Direitos de Aprendizagem do aluno; Relacionamento Professor x Aluno; Função e papel da escola; Problemas de aprendizagem; Sequência Didática; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Papel do Professor; Vygotsky, Piaget, Paulo Freire; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Execução de atividades afins, observando se a prática do dia a dia; Sistema de escrita alfabético ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, literatura infantil; produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Tendências Pedagógicas. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9394/96 – LDB, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense; CONAE.

 

 

 

 

 

Professor III: Professor de Disciplina Específica Artes

A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano; As diferentes linguagens artísticas e a educação; Dança como: linguagem que permite exteriorizar sentimentos e emoções, expressão da própria vida; Tipos de dança e a cultura da dança na história; História da música no Brasil; Influências da música africana e indígena na música nacional; Origem da música; Expressão musical aplicada a educação; Oficinas de expressão musical; Fontes sonoras, Construção de instrumentos musicais e objetos sonoros; Tipos de repertórios; Música da cultura infantil; Aspectos teóricos da música (som, partituras, timbre, voz, notas musicais); Construção de projetos e oficinas através de musicalização; Tipos de instrumentos musicais; A história do teatro, conceitos, teorias, principais produtores, diretores, peças premiadas; O ensino de teatro no contexto atual; Processo de construção do conhecimento em teatro: interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens; Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; Pedagogias teatrais: contexto e gênese; O teatro na educação: fundamentos; Noções de artes técnicas no teatro: Figurino: o que é?, sua função, espaço e tempo. Elementos e adereços de cenário e de cena. Cenografia: história, riscos, simplicidade. Iluminação: intensidade, cor, distribuição, movimento e luz; Sonoplastia e sonorização: histórico, efeitos especiais, tipos de equipamentos, montagens, consertos, instalação elétrica e eletrônica; Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei nº 9394/96 – LDB, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PCD – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Identificação do candidato
Nome do candidato  
CPF  
RG  
Cargo pretendido  
   

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.2 “d” do Edital nº ________________ do município ___________________________________________________ para que surta os efeitos legais que:

1- A necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado;

2 – Fico impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das provas, sob pena de não ser atendido a solicitação caso o candidato não informe nesta declaração, inclusive tamanho da fonte em caso de solicitação de prova ampliada. Caso o candidato não informar o tamanho da fonte, a prova será impressa em fonte 16:

Fonte ________. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ .

 

 ________________________________________, _____ de ______________ de 2022.

 

 

_______________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

1.1. Para a impugnação de itens do edital, o candidato deverá efetuar o preenchimento completo deste formulário, em especial, apontando a legislação de apoio aos seus argumentos e efetuar o seu protocolo, conforme definido no item 8.2. deste edital.

À 

Comissão de Avaliação do Processo Seletivo

BOM JESUS DO OESTE – SC

 

Nome do interessado: _____________________________________________________

CPF do interessado: ______________________________________________________

Número da inscrição:______________________________________________________

Cargo pretendente:_______________________________________________________

 

Marque o tipo correspondente:

  Itens do Edital

 

Fundamentação e Fontes(s) que embasa (m) a argumentação do Interessado:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

BOM JESUS DO OESTE, SC _______ de ______________de 2022.

 

 

 

—————————————————————-

Nome do candidato(a)

(Obrigatória assinatura à punho)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

Das atribuições dos cargos

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

 

CARGOS: PROFESSOR TEMPORÁRIO, PROFESSOR I, II, III e IV.

Funções:

– Cumprir com o que estabelece o artigo 13 da lei 9394/96;

– Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

– Demonstrar profissionalismo e comprometimento;

– Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento;

– Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

– Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar;

– Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

– Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente;

– Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

– Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;

– Manter com os colegas o espírito de colaboração;

– Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação;

– Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;

– Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;

– Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;

– Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

– Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

– Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência;

– Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional;

– Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

 

  1. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Em caso de declarações, deve constar a justificativa para a não emissão dos certificados, acompanhado do histórico de disciplinas e carga horária.

1.1         Caso o certificado de conclusão não conste as disciplinas e carga horária, deverá ser acompanhado de histórico escolar emitido pela instituição de ensino com cópia autenticada em cartório.

1.2         Somente serão pontuados os certificados de cursos de pós-graduação relacionados ao cargo em que o candidato se inscreveu.

1.3         A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita, sendo contados apenas para efeito de “classificação” e não de “aprovação”.

1.4         Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, de acordo com o definido no item 6.2.1 do edital.

  1. Para a apresentação dos títulos o candidato deve acessar a “Área do Candidato” a partir do site https://jlz.selecao.net.br/ , utilizando o seu CPF e senha pessoal (cadastrada pelo candidato no momento de sua inscrição). Na área do candidato deve localizar a sua inscrição para o evento, clicar em “Mais Informações” e em seguida no item “Prova de Títulos”.

2.1          Devem ser preenchidas todas as informações apresentadas no formulário eletrônico, relacionadas às informações da Entidade emissora do certificado, bem como, carga horária e data de conclusão, antes de realizar o carregamento do arquivo (upload) contendo o título digitalizado. Dados divergentes entre o informado no formulário eletrônico e o título apresentado, invalidam o título, não pontuando o título.

2.2           Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original. A digitalização deve ser em tamanho real do título, sem qualquer tipo de redução ou ampliação, sendo utilizada a proporção de 1 para 1. Da mesma forma, deve-se manter o esquema original de cores do título, ou seja, sendo um título “colorido” deve ser digitalizado mantendo-se o padrão de cores, sob pena de indeferimento, em caso de alterações.

2.3           Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados, mesmo que dispostos em dois arquivos. A página 1 (um) do arquivo PDF deve conter a frente do Títulos e a página 2 (dois) o verso do Título, sendo indeferidas as apresentações que não seguirem esta ordem.

2.4           Apenas o candidato tem acesso a adicionar ou remover títulos de sua inscrição, a partir da área do candidato, sendo aqueles apresentados dispostos em sua Área do Candidato, disponíveis para sua consulta, a qualquer momento.

2.5           O prazo de apresentação dos documentos relativos à Prova de Títulos tem início com a abertura das inscrições e se encerra na data e hora previstas para o final das inscrições.

2.6           Em relação à Prova de Títulos, caberá pedido de Recurso contra o Resultado da Prova de Títulos, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 8.3 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Item 1 deste Edital estabelecido ao Recurso Contra a Classificação Provisória.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Será computada nota dos títulos conforme tabela abaixo:

 

Prova de Títulos

Titulação Pontuação

Pontuação Máxima da prova de títulos

Pós-graduação em nível de Doutorado 10 pontos

 

10 pontos

Pós-graduação em nível de Mestrado 7 pontos
Pós-graduação em nível de Especialização 5 pontos

 

 

3.1 A pontuação é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação do título de maior valor. Somente um título para esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de um título para este item, os demais serão ignorados.

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 12

  • Data Concurso: 14/01/2023

  • Modalidade: Concurso

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
20/12/2022 Edital processo seletivo para preenchimento de vagas de caráter temporário
20/12/2022 - Edital Processo Seletivo para preenchimento de vagas de caráter temporário
27/12/2022 Ato: 01: Edital de Análise de Requerimentos de Isenções Do Processo Seletivo
27/12/2022 - Ato: 01: Edital de Análise de Requerimentos de Isenções Do Processo Seletivo
10/01/2023 Ato 03 Inscrições Deferidos e Indeferidos relação provisória de candidatos inscritos
10/01/2023 - Ato 03 Inscrições Deferidos e Indeferidos relação provisória de candidatos inscritos
11/01/2023 Ato 04 Julgamento dos recursos contra indeferimento do pedido de inscrição
11/01/2023 - Ato 04 Julgamento dos recursos contra indeferimento do pedido de inscrição
11/01/2023 Ato 05 Relação final de Candidatos inscritos
11/01/2023 - Ato 05 Relação final de Candidatos inscritos
12/01/2023 Ato 06 Edital de Convocação para a realização de Provas Objetivas
12/01/2023 - Ato 06 Edital de Convocação para a realização de Provas Objetivas
16/01/2023 Ato 07 Edital de Publicação Gabarito Provisório
16/01/2023 - Ato 07 Edital de Publicação Gabarito Provisório
24/01/2023 Ato 08 Julgamento de recursos contra formulação das questões e discordâncias com gabarito da prova objetiva do processo seletivo
24/01/2023 - Ato 08 Julgamento de recursos contra formulação das questões e discordâncias com gabarito da prova objetiva do processo seletivo
24/01/2023 Ato 09 Gabarito definitivo processo seletivo
24/01/2023 - Ato 09 Gabarito definitivo processo seletivo
25/01/2023 Ato 10 Notas e classificação provisória
25/01/2023 - Ato 10 Notas e classificação provisória
30/01/2023 Ato 11 Julgamento dos Recursos contra nota da Prova Objetiva, prova de títulos e Classificação Provisória
30/01/2023 - Ato 11 - Julgamento dos recursos contra nota da Prova Objetiva, Prova de títulos e Classificação Provisória
31/01/2023 Ato 12 Resultado Final
31/01/2023 - Ato 12 Resultado Final Teste Seletivo
01/02/2023 Errata - Processo Seletivo nº 12
01/02/2023 - Errata - Edital Processo Seletivo nº 12
01/02/2023 Edital de Chamamento 02 teste seletivo
01/02/2023 - Edital de Chamamento 02 teste seletivo
16/02/2023 Edital de Chamamento 004-SME-2023 Processo Seletivo 12
16/02/2023 - Edital de Chamamento 004-SME-2023 Processo Seletivo 12
27/02/2023 Edital de Chamamento 005-SME-2023 Seletivo 012-2022
27/02/2023 - Edital de Chamamento 005-SME-2023 Seletivo 012-2022
28/02/2023 Edital de Chamamento nº 006-SME- 2023 Seletivo 012-2022
28/02/2023 - Edital de Chamamento nº 006-SME- 2023 Seletivo 012-2022
16/03/2023 Edital de Chamamento 07-2023 SME 2023 seletivo 12
16/03/2023 - Edital de Chamamento 07-2023 SME 2023 seletivo 12
05/05/2023 Edital de chamamento nº 08 SME- 2023 Seletivo 012-2022
05/05/2023 - Edital de Chamamento nº 08 Teste Seletivo nº 12
11/07/2023 - EDITAL DE CHAMAMENTO 09
24/07/2023 Despacho Administrativo nº 02-2023
24/07/2023 - Despacho Administrativo nº 02-2023 Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste proceso seletivo nº 12

Histórico

  • 14 de novembro de 2023 - 

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