003 – Edital de chamamento público nº 03/2022 para ampliação do serviço em família acolhedora
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 PARA AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
1- JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social de Bom Jesus do Oeste, SC, no uso de suas atribuições e atendendo à Lei 1.172 /2019 DE 26 de novembro de 2019 do município de Bom Jesus do Oeste/SC, vem tornar público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro, a fim de compor o serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora.
2 – OBJETO:
Selecionar nos termos do presente edital, Famílias do município de Bom Jesus do Oeste/SC, interessadas em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinada a formação de cadastro reserva para o acolhimento em Família Acolhedora de crianças e/ou adolescentes de ambos os sexos, afastadas do convívio familiar por determinação judicial por situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Nº 8.069/90).
3 – FAMÍLIA ACOLHEDORA:
Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residência de famílias acolhedoras.
4 – DAS RESPONSABILIDADES:
4.1 Caberá ao Município de Bom Jesus do Oeste por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social – Órgão Gestor da Política de Assistência Social:
4.1.1. Realizar o processo de inscrição, seleção, capacitação e acompanhamento das famílias interessadas para formação de cadastro de reserva.
4.1.2. Realizar o acompanhamento das crianças/adolescentes e suas famílias nos seguintes aspectos:
I. Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no processo de transição entre a família de origem ou família substituta e a Família Acolhedora;
II. Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e nas demais Secretarias afins e em recursos da comunidade, com vistas à reintegração familiar;
III. Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes, durante o período necessário à readaptação.
4.1.3. Repassar para a Família Acolhedora o subsídio financeiro, destinado ao suprimento das necessidades básicas dos acolhidos, conforme Lei n° 1.172 de 26 de novembro de 2019 e art.34, §4º, do ECA.
4.2 Caberá à Família Acolhedora:
4.2.1 Executar o serviço de acolhimento em sua residência;
4.2.2. Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
4.2.3. Participar do processo de acompanhamento e capacitação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
4.2.4. Prestar informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido à equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
4.2.5. Contribuir na preparação da criança ou adolescente para retorno à família de origem ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe técnica.
5 – DA INSCRIÇÃO:
Período: De 10 de outubro de 2022 até 10 de novembro de 2022, das 8 h00min às 17h00min.
Local: Prefeitura Municipal ou CRAS Telefone: (49) 3363 – 0200 (49) 99928 0444
5.1 A Família interessada deve:
a) O(s) responsável(is) ser(em) maior(es) de 24 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
b) Residir no município de Bom Jesus do Oeste;
c) Não manifestarem interesse por adoção da criança e do adolescente participante do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras; (Declaração conforme modelo fornecido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora);
d) Não fazer uso de álcool ou outras drogas;
e) Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar;
f) Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade;
g) Não estarem inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; (Declaração emitida pelo órgão competente);
h) Não apresentar problemas com a justiça e Conselho Tutelar;
i) Ter estabilidade financeira em que no mínimo um de seus membros deve ter renda estável e comprovada;
j) Apresentar parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, elaborado a partir de instrumentais técnicos operativos, conforme disposto em protocolo próprio aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
5.2 Documentação necessária:
a) Pedido de inscrição para ser inserido no Serviço de Acolhimento em família acolhedora assinado pela família requerente; (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora);
b) Ficha de Cadastro (Modelo Fornecido pelo Serviço Família Acolhedora);
c) Se forem casados, apresentar certidão de casamento;
d) Atestado médico comprovando saúde física e mental do(s) responsável(is);
e) Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos;
f) Comprovante de residência (conta de luz ou água e/ou contrato de locação do imóvel);
g) Copia RG e CPF dos responsáveis;
h) Fotografia de todos os membros da família;
i) Comprovante de atividade remunerada, de, pelo menos, um membro da família.
6 – DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE EDITAL:
O início dos trabalhos previstos nesse edital está condicionado à seleção das famílias e, as mesmas passarão a receber o subsídio financeiro previsto na lei nº 1.172 de 26 de novembro de 2019, a partir do momento em que passar a acolher uma criança ou adolescente, por determinação judicial, no valor de 1.3 salário mínimo vigente por criança em acolhimento.
7 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
A seleção será realizada pela equipetécnica do serviço Família Acolhedora, observadas as seguintes etapas:
7.1 Primeira Etapa – Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresentem os documentos em consonância com o exigido, será desclassificada.
7.2 Segunda Etapa – Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que a equipe técnica do serviço avaliar necessárias.
7.3 Terceira Etapa – Validação: Encaminhamento da relação de famílias acolhedoras selecionadas, juntamente com a respectiva documentação para validação junto ao Ministério Público e Poder Judiciário do Município.
7.4 Quarta Etapa: Divulgação da relação das famílias selecionadas para formação do cadastro reserva.
§1º A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. Válido para todas as etapas. A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
§2º Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
§3º A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.
Parágrafo único. O chamamento das famílias acolhedoras será vinculado a necessidade de acolhimento de crianças e adolescentes.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições de seleção tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes que regulamentam o processo seletivo das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos apresentadas, que a qualquer tempo forem verificadas, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas consequências de ordem administrativa, civil ou criminal.
8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Técnica de Proteção de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, ante a supervisão do Secretário responsável da pasta.
Bom Jesus do Oeste – SC, 10 de outubro de 2022.
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Prefeito Municipal
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Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 003
Data Concurso: 10/11/2022
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
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10/11/2022 | Edital de chamamento público nº 03/2022 para ampliação do serviço em família acolhedora |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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04/11/2022 | Edital de chamamento público nº 03/2022 para ampliação do serviço em família acolhedora | |
04/11/2022 - Edital de chamamento público nº 03/2022 para ampliação do serviço em família acolhedora |
Histórico