003 – Edital nº 003/2022 de processo seletivo simplificado para contratação de Agente de Vigilância Epidemiologica
EDITAL Nº 003/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA CONFORME ESPECIFICA
Considerando a situação de necessidade emergencial de contratação de agente de vigilância epidemiológica e frente a necessidade de contratação de tal profissional em virtude do afastamento saúde da servidora Responsável para suprir as demandas da secretaria da saúde, o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, Sr. AIRTON ANTONIO REINEHR , no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e no disposto na Lei Complementar nº755/2010 e Lei complementar N° 957/2015 e suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes neste edital.
CRONOGRAMA
DATA |
ATO |
14/02/2022 |
PUBLICAÇÃO DA CHAMADA |
14/02/2022 a 24/02/2022 |
INSCRIÇÃO PRESENCIAL NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL |
24/02/2022 |
CONTAGEM DOS PONTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA DO RESULTADO FINAL |
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretária Municipal da Saúde de Bom Jesus do Oeste – SC;
1.1.1 A vaga de agente de vigilância epidemiológica ora apresentada se destina especificadamente para exercer a função na saúde
1.2 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para:
AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PARA ATUAR NA SAUDE
1.3 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
1.4 O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração Pública;
III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;
IV- Cessado o motivo que lhe deu causa;
V – Elaboração de Processo Seletivo de Prova e/ou Títulos.
VI – Elaboração de concurso público de Provas e ou títulos.
1.5 A seleção dos candidatos será publicada no Órgão de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico do município.
1.6 A validade do processo seletivo simplificado fica condicionada a volta da servidora afastada para tratamento de saúde.
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão recebidas do dia 14/02 a 24/02 de 2022, das 07h:30min as 11h:30min e das 13h:15 as 17h:15min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 120, centro de Bom Jesus do Oeste – SC;
2.2 São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;
d) Ter capacidade física para a função a ser desempenhada;
e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;
f) Preencher e assinar a ficha de inscrição contida no Anexo II;
g) Apresentar Documentos comprobatórios de formação em auxiliar de enfermagem.
h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência.
i) as inscrições são gratuitas
j) o candidato deverá trazer copias autenticadas e ou apresentar os documentos originais para serem autenticados pela servidora do RH.
2.3 As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.
2.4 Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;
Parágrafo único: ficam impedidas de participar desta chamada pública as pessoas que se encontram nos quadros de risco da pandemia do Covid-19.
2.5 Serão oferecidas, de acordo com a formação exigida a seguinte vaga:
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO |
TURNO |
AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
Ensino Fundamental Completo |
40- Horas Semanais |
01 + CR |
R$1.455,96 |
Matutino/ Vespertino |
2.6 Descrição da vaga:
Atribuições do Cargo conforme Lei Complementar Nº 755/2010, a saber:
1 – Participar das reuniões das equipes de atenção básica na estratégia Saúde da Família; 2 –Trabalhar em parceria com o Agente Comunitário de Saúde;
3 – Vistoriar de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos;
4 – Inspecionar cuidadosamente caixas d’água, calhas e telhados;
5 – Aplicação de larvicidas e inseticidas;
6 – Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.
7 – A realização de ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias;
8 – Orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
9 – Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
10 – Discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e
11 – Encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores;
12 – Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;
13 – Desenvolver outras atividades correlatas, conforme determinações da chefia imediata
3- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 O processo seletivo simplificado dar-se-á mediante Analise curricular onde serão avaliados e pontuados os títulos e experiência comprovada.
3.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo I, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes no ato da inscrição.
4- DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 A classificação final dos candidatos consistira no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação.
4.2 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:
I – Tempo de Serviços prestado ao município de Bom Jesus do Oeste – SC.
II- Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.
5- DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
a) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;
b) Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;
c) Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
d) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
e) Nº do PIS/PASEP;
f) Conta Salário na Caixa Econômica Federal;
g) Qualificação cadastral no E-social correta.
h) E demais documentação exigida pela administração
6- DOS RECURSOS
6.1 Da classificação, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia 24/02/2022 diretamente na Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal ou no setor de RH do município.
6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
6.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
6.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste e portal eletrônico do município.
7.2 O não comparecimento dos chamados em até 3 dias úteis após o chamado caracterizará desistência.
7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 03.2022
7.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;
7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
7.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;
7.7 fica designada a comissão do processo seletivo simplificado n°003/2021, sendo, Presidente: Lucia Fuzinatto CPF: 000.178.229-04.
Membros: Elizângela Rogovski Faé CPF: 009.271.799-38; Rosemeri Both Basso CPF: 021.093.759-90;
7.8 Fica eleito o foro da Comarca de Modelo – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.
7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Oeste – SC, 24 de fevereiro de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Para o Cargo de agente de vigilância epidemiológica que dispõem o edital de processo seletivo simplificado de n°003.2022
1- Serão considerados para títulos de classificação os seguintes pontos:
1.1 – Titulação
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
Especialização na área |
02 pontos por especialização |
10 |
Curso superior |
05 pontos |
10 |
Experiência na área de atuação. |
03 pontos por ano de experiência comprovado |
30 |
TOTAL MAXIMO |
|
50 |
1.1.1 – Na comprovação da Graduação em Ensino Fundamental Completo, serão aceitas fotocópias, que permitam a identificação de todas as informações pertinentes, de diplomas oriundos de instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, desde que autenticadas.
1.1.2 – Para Comprovação da experiência serão aceitas fotocópias de CTPS, certidões ou declarações expedidas por órgão público devidamente timbrado e assinadas ou outro documento que permita a comprovação de experiência, desde que autenticadas.
1.1.3 – Em caso de empate na pontuação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 03.2022 |
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Número de Inscrição: |
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Cargo Pretendido: Carga Horária: |
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Nome do (a) Candidato (a): |
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Nº RG |
Data de nascimento: __/__/____ |
Sexo:M – ( ) F – ( ) |
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CPF: |
Estado Civil: |
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e-mail: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Município: |
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Estado: |
Fone: ( ) |
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Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado nº003.2022, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. |
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Local e Data:
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Assinatura do Candidato:
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Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 003
Data Concurso: 24/02/2022
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
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24/02/2022 | Edital nº003-2022 processo seletivo simplificado para a contração de Agente de Vigilância Epidemiológica |
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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14/02/2022 | Edital nº003-2022 processo seletivo simplificado para a contração de Agente de Vigilância Epidemiológica | |
14/02/2022 - Chamada Pública nº003.2022 Agente de Vigilância Epidemiológica | ||
25/02/2022 | Resultado da Classificação - Ata Agente de vigilância epidemiológica | |
25/02/2022 - Ata Agente de vigilância epidemiológica 003-2022 |
Histórico