003 – Edital nº 003/2022 de processo seletivo simplificado para contratação de Agente de Vigilância Epidemiologica

EDITAL Nº 003/2022 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA CONFORME ESPECIFICA

Considerando a situação de necessidade emergencial de contratação de agente de vigilância epidemiológica e frente a necessidade de contratação de tal profissional em virtude do afastamento saúde da servidora Responsável para suprir as demandas da secretaria da saúde, o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, Sr. AIRTON ANTONIO REINEHR ,  no uso de suas atribuições e com base no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, e no disposto na Lei Complementar nº755/2010 e Lei complementar N° 957/2015 e suas alterações, torna público que estão abertas as inscrições do processo seletivo simplificado para Contratação de Pessoal, por prazo determinado conforme descrição das vagas constantes neste edital.

CRONOGRAMA

DATA

ATO

14/02/2022

PUBLICAÇÃO DA CHAMADA

14/02/2022 a 24/02/2022

INSCRIÇÃO PRESENCIAL NO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

24/02/2022

CONTAGEM DOS PONTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA DO RESULTADO FINAL

 

1-      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1                  O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretária Municipal da Saúde de Bom Jesus do Oeste – SC;

1.1.1 A vaga de agente de vigilância epidemiológica ora apresentada se destina especificadamente para exercer a função na saúde

1.2    O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para:

 

AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PARA ATUAR NA SAUDE

 

1.3    O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

1.4    O contrato temporário extinguir-se-á sem direito a indenizações quando:

 I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do Contratado, mediante formalização por escrito;

IV- Cessado o motivo que lhe deu causa;

V – Elaboração de Processo Seletivo de Prova e/ou Títulos.

VI – Elaboração de concurso público de Provas e ou títulos.

1.5    A seleção dos candidatos será publicada no Órgão de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e no portal eletrônico do município.

 

1.6     A validade do processo seletivo simplificado fica condicionada a volta da servidora afastada para tratamento de saúde.

 

2-      DA INSCRIÇÃO

 

2.1    As inscrições serão recebidas do dia 14/02 a 24/02 de 2022, das 07h:30min as 11h:30min e das 13h:15 as 17h:15min, nas dependências da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, no Setor de Recursos Humanos, sito à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 120, centro de Bom Jesus do Oeste – SC;

 

2.2    São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 1988;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Ter capacidade física para a função a ser desempenhada;

e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo;

f) Preencher e assinar a ficha de inscrição contida no Anexo II;

g) Apresentar Documentos comprobatórios de formação em auxiliar de enfermagem.

h) Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência.

i) as inscrições são gratuitas

j) o candidato deverá trazer copias autenticadas e ou apresentar os documentos originais para serem autenticados pela servidora do RH.

 

  

2.3    As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão indeferidas.

2.4     Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

Parágrafo único: ficam impedidas de participar desta chamada pública as pessoas que se encontram nos quadros de risco da pandemia do Covid-19.

 

 2.5    Serão oferecidas, de acordo com a formação exigida a seguinte vaga:

  

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

TURNO

AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 

Ensino Fundamental Completo

40- Horas

Semanais

01 + CR

R$1.455,96

Matutino/ Vespertino

 

 

 

2.6    Descrição da vaga:

 

Atribuições do Cargo conforme Lei Complementar Nº 755/2010, a saber:

 

1 – Participar das reuniões das equipes de atenção básica na estratégia Saúde da Família; 2 –Trabalhar em parceria com o Agente Comunitário de Saúde;

3 – Vistoriar de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos;

4 – Inspecionar cuidadosamente caixas d’água, calhas e telhados;

5 – Aplicação de larvicidas e inseticidas;

6 – Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.

7 – A realização de ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias;

8 – Orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

9 – Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

10 – Discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e

11 – Encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores;

12 – Dirigir veículo oficial para locomoção para realizar trabalhos inerente a função;

13 – Desenvolver outras atividades correlatas, conforme determinações da chefia imediata

 

3-      DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

   

3.1    O processo seletivo simplificado dar-se-á mediante Analise curricular onde serão avaliados e pontuados os títulos e experiência comprovada.

3.2    Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação, serão considerados apenas os descritos no anexo I, devendo os candidatos apresentarem os documentos comprobatórios a estes no ato da inscrição.

 

4-      DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1    A classificação final dos candidatos consistira no somatório da contagem de títulos e da experiência comprovada na área de atuação.

4.2    Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontuação serão fatores de desempate:

I –        Tempo de Serviços prestado ao município de Bom Jesus do Oeste – SC.

II-       Maior idade considerando ano, mês e dia de nascimento.

 

  5-      DA CONTRATAÇÃO

5.1    A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a)     Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da inscrição;

b)     Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

c)     Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

d)     Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

e)     Nº do PIS/PASEP;

f)      Conta Salário na Caixa Econômica Federal;

g)     Qualificação cadastral no E-social correta.

h)     E demais documentação exigida pela administração

 

6-      DOS RECURSOS

6.1 Da classificação, os candidatos poderão interpor recurso escrito, uma única vez, endereçada à Comissão, no dia 24/02/2022 diretamente na Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal ou no setor de RH do município.

6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;

6.3 Será possibilitada vista de documentos apresentados pelo candidato na presença da Comissão, permitindo-se anotações;

6.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados;

 

7-       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A homologação do resultado será publicada no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus Do Oeste e portal eletrônico do município.

7.2 O não comparecimento dos chamados em até 3 dias úteis após o chamado caracterizará desistência.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 03.2022

7.4 Os candidatos serão contratados em regime temporário por prazo determinado;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

7.6 Fica o Prefeito Municipal responsável por autorizar a Comissão a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste Processo Seletivo Simplificado;

7.7 fica designada a comissão do processo seletivo simplificado n°003/2021, sendo, Presidente: Lucia Fuzinatto CPF: 000.178.229-04.

Membros: Elizângela Rogovski Faé CPF: 009.271.799-38; Rosemeri Both Basso CPF: 021.093.759-90;

7.8 Fica eleito o foro da Comarca de Modelo – SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado.

7.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

 

               Para o Cargo de agente de vigilância epidemiológica que dispõem o edital de processo seletivo simplificado de n°003.2022

1-    Serão considerados para títulos de classificação os seguintes pontos:

 1.1 – Titulação

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMO

Especialização na área

02 pontos por especialização

10

Curso superior

05 pontos

10

Experiência na área de atuação.

03 pontos por ano de experiência comprovado

30

TOTAL MAXIMO

 

50

 1.1.1 – Na comprovação da Graduação em Ensino Fundamental Completo, serão aceitas fotocópias, que permitam a identificação de todas as informações pertinentes, de diplomas oriundos de instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, desde que autenticadas.

1.1.2 – Para Comprovação da experiência serão aceitas fotocópias de CTPS, certidões ou declarações expedidas por órgão público devidamente timbrado e assinadas ou outro documento que permita a comprovação de experiência, desde que autenticadas.

 1.1.3 – Em caso de empate na pontuação o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                            ANEXO II

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE

FICHA DE INCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 03.2022

Número de Inscrição:                             

Cargo Pretendido:                                                    Carga Horária:

Nome do (a) Candidato (a):

Nº RG

Data de nascimento: __/__/____

Sexo:M – (   ) F – (   )

CPF:

Estado Civil:

e-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: (     )                         

Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo

Seletivo Simplificado nº003.2022, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

 

Assinatura do Candidato:

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 003

  • Data Concurso: 24/02/2022

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
24/02/2022 Edital nº003-2022 processo seletivo simplificado para a contração de Agente de Vigilância Epidemiológica

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
14/02/2022 Edital nº003-2022 processo seletivo simplificado para a contração de Agente de Vigilância Epidemiológica
14/02/2022 - Chamada Pública nº003.2022 Agente de Vigilância Epidemiológica
25/02/2022 Resultado da Classificação - Ata Agente de vigilância epidemiológica
25/02/2022 - Ata Agente de vigilância epidemiológica 003-2022

Histórico