Prefeito se reúne com a Presidente da CDL e comerciantes do Município

PREFEITO SE REÚNE COM A PRESIDENTE DA CDL E COMERCIANTES DO MUNICÍPIO

O Prefeito Ronaldo Luiz Senger reuniu -se na manhã de segunda-feira 30/03, com a Presidente da CDL Elaine Fátima Rampi Metnek e demais representantes do comércio associado a CDL para tratar e discutir acerca do novo Decreto 525/20 de 29 de março de 2020 do Governo do Estado, divulgado no domingo, PRORROGANDO por mais 7 DIAS a quarentena.

Novas medidas foram tomadas para o enfrentamento e controle da pandemia causada pelo COVID-19 no nosso Município.
As novas medidas valerão já a partir desta segunda-feira, dentre elas continuarão fechados os bares.
E restaurantes (funcionamento apenas em regime de delivery) por 07 dias.
Funcionamento restrito do comércio de produtos de primeira necessidade.
O comércio de confecções e demais itens não essenciais também estão suspensos por 07 dias (podendo funcionar delivery).
Os bancos, lotéricas e correspondentes bancários também funcionarão restritos.
Recomendação que os estabelecimentos comerciais e de serviços que tenham acesso direto ao público possam gerar aglomerações de pessoas, adote as seguintes providências com caráter de urgência forma de cuidados e precauções:
– Colocação de álcool em gel a 70%, em locais visíveis e acessíveis ao público;
– Uso de máscaras, luvas, aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais, e objetos compartilhados pelas pessoas;
– Evitar aglomeração de pessoas determinando que mantenham distância uma das outras, controlar consequentemente a entrada dos clientes nos respectivos estabelecimentos;
– Manter a ventilação natural dos ambientes, preferencialmente com a finalidade de promover a renovação do ar, e tudo que venha para proteger a todos.
CONFORME ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

#vamosvencertodosjuntos

QUEM ESTÁ AUTORIZADO A VOLTAR?
 Serviços essenciais, ex.: mercados, farmácias, laboratórios, clínicas médicas…;
Indústrias nas regras de decretos anteriores;
 Delivery em qualquer empresa;
 Obras públicas (fornecedores exclusivos para elas) e civis (a partir do dia 01/04)
 Bancos e lotéricas.
 Delivery (Portas fechadas, somente entrega de mercadoria).

QUEM NÃO ESTÁ AUTORIZADO
 Comércio em geral;
 Prestadores de serviços;
 Academia;
 Eventos.

#vamosvencertodosjuntos