Lei Ordinária 31/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 04/04/1997
EMENTA
- CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E TAXA DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
LEI Nº 031 DE 04 ABRIL DE 1997
CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E TAXA DE SERVIÇOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida desconto de 15% ( quinze pontos percentuais) para os contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial, Territorial Urbano e taxa de serviços urbanos em cota única até o dia 15 de maio de 1997.
§ 1º- O prazo para o pagamento se dará conforme se dará conforme decreto nº 196/96 de 26 de dezembro de 1996, emitido pelo município mãe – modelo-que institui o calendário fiscal para o ano de 1997.
§ 2º – O desconto de que trata este artigo é concedido em caráter geral, beneficiando a todos os contribuintes.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições e,m contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, AOS 04 DE ABRIL DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
PREFEITO MUNICIPAL
Registro e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Séc. de Adm. E Fazenda