Lei Ordinária 23/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 12/03/1997

EMENTA

  • CONCEDE ANISTIA NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE

 

  LEI Nº 023 DE 12 MARÇO DE 1997

 

CONCEDE ANISTIA NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ PERSCH, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

                                       

Art. 1º.- Fica Concedida anistia das multas e juros sobre os tributos municipais inscritos em Divida Ativa no município mãe, até a data de 31 de dezembro de 2005 de 1996, para pagamento dos Débitos até o dia 30 de junho de 1997.

 

Parágrafo Único – A anistia que trata este artigo é concedida em caráter geral, beneficiando a todos os contribuintes em debito com a Fazenda Municipal.

 

Art. 2º. – A divida ativa tributária, de que trata esta Lei será cobrada pelo valor atualizado na forma da Legislação Vigente.

 

Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, AOS 12 DE MARÇO DE 1997.

        

                                                           SÉRGIO LUIZ PERSCH

                                                           PREFEITO MUNICIPAL

 

Registro e publicado na data supra.

 

 

                                                             LUIZ POZZER

                                                        Séc. de Adm. E Fazenda