Lei Ordinária 16/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 14/02/1997
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCEIRAMENTE JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – FDR, GARANTINDO POR COTAS DE RETORNO DE ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
Lei Municipal nº 016 de 14 de Fevereiro de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financeiramente junto ao fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR, garantindo por cotas de retorno de ICMS e dá outras providências.
Sérgio Luiz Persch, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR do Governo do Estado de Santa Catarina, financeiramente destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, insumos agrícolas e animais reprodutores.
Artigo 2º. – O financiamento de que trata anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR pelas cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação assumida, acrescida dos encargos financeiros.
Artigo 3º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para recebimento de cotas referidas no Artigo 2º, junto ao Banco do estado de Santa Catarina S.A .
Artigo 4º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE SC, AOS 14 DE FEVEREIRO DE 1997.
SÉRGIO LUIZ PERSCH
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra.
LUIZ POZZER
Secretario de Adm. e fazenda