Obedecerá às mesmas medidas, proporcionais da Bandeira Nacional, ou seja, 14 módulos de Largura (Altura) por 20 módulos de comprimento.
A confecção da Bandeira Municipal, somente poderá ser feita através do Chefe do Poder Executivo, do Poder Legislativo Municipal ou assessores devidamente credenciados por estes.
A Bandeira Municipal deverá ser hasteada nas repartições ou locais públicos municipais, ou seja, Centro Administrativo, estabelecimentos de ensino, instituições assistências, artísticas, desportivas e em comemorações oficiais e cívicas.
Quando a Bandeira Municipal for hasteada junto á Nacional e Estadual deverá ser obedecida seguinte ordem:
a) Ao Centro e em plano superior a Bandeira Nacional;
b) Ao lado direito a Bandeira Estadual;
c) Ao lado esquerdo a Bandeira Municipal.
A Bandeira Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC é composta por três cores abaixo especificadas:
AZUL CELESTE, constituído por dois triângulos retângulos com altura de 7 módulos, por 17 módulos de base e com 20 módulos nas respectivas hipotenusas, separados por duas faixas vermelhas. A cor azul, representa o céu, a beleza, a sutileza e os rios com suas águas.
VERMELHO, representado por duas faixas diagonais, com 1 módulo de largura por 23 módulos de comprimento, separadas por um faixa branca. O VERMELHO é a cor que simboliza a força, braveza e coragem.
BRANCO, representado por um círculo com 8 módulos de diâmetro onde está estampado o Brasão Municipal e por uma faixa diagonal com 1 módulo de largura por 23 módulos de comprimento, entre as faixas vermelhas.