A Secretaria de Administração e Fazenda esclarece à população Bom-jesuense que o reajuste do IPTU 2021 atende os critérios estabelecidos pela Lei Municipal 820/2011

A Secretaria de Administração e Fazenda esclarece à população Bom-jesuense que o reajuste do IPTU 2021 atende os critérios estabelecidos pela Lei Municipal 820/2011, que determina a atualização anualmente da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFRM com base na variação acumulada do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, apurado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas.
 
O aumento em 2021 foi de 24,52% o que gerou impacto significativo no aumento dos tributos municipais.
 
Por sua vez a Administração Municipal pensando no bem da população enviou um Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores aumentando o desconto do pagamento do IPTU em 40% em cota única.
 
Importante ressaltar que no carnê distribuído aos contribuintes incluem, além do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, as Taxas de Coleta de Lixo, Taxa de Esgoto Sanitário e Taxa de Serviços Urbanos.
 
O Imposto Predial, que se refere aos imóveis com construções, é calculado sobre o Valor Venal, que é obtido pela soma do Valor Venal do Terreno – VVT e o Valor Venal da Edificação – VVE, com base na Planta Genérica de Valores.
 
O VVT é obtido pela multiplicação da área do terreno pelo valor genérico de metro quadrado do terreno e aplicado os fatores de correção como situação do terreno, pavimentação e topografia. Já o VVE é alcançado através da multiplicação do valor genérico do metro quadrado da edificação aplicando também fatores de correção como estado de conservação, depreciação e estrutura da construção.
 
Já Imposto Territorial, que são os terrenos sem construção ou baldios, é calculado apenas sobre o Valor Venal do Terreno. Ressalta-se que a alíquota aplicada é progressiva no tempo e isso também gera aumento do imposto. Assim, a alíquota inicial de 0,30% será majorada em 50% ao ano até atingir o limite máximo de 1,5%.
 
Para amenizar o acréscimo, a Administração Municipal elaborou um projeto de lei que foi aprovado pelo poder legislativo, onde concede-se desconto de até 40% sobre o valor do IPTU para pagamento em cota única. Lembrando-se que o desconto mencionado se aplica exclusivamente ao IPTU e não sobre as Taxas.
 
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Setor de Tributos pelo fone (49) 99947-0513 ou presencialmente.