Decreto Municipal estabelece uso obrigatório de máscaras, Multa para quem não usar máscara em Bom Jesus do Oeste será aplicada
DECRETO MUNICIPAL ESTABELECE USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS
Multa para quem não usar máscara em Bom Jesus do Oeste será aplicada a partir do dia 14/05.
Devido a vários casos de coronavírus nos municípios próximos o município de Bom Jesus do Oeste, através do Decreto nº 5443/2020, de 13 de maio de 2020, tornou obrigatório o uso de máscaras em todo o território urbano e municipal, afim de evitar a propagação do vírus, que ainda não tem nenhum caso em Bom Jesus do Oeste.
O Decreto, publicado no dia de hoje 14 de maio no diário oficial, decreta que todas as pessoas que passarem pelo município, sejam moradores ou não, devem usar máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, no interior de órgãos públicos, privados, comerciais, industriais, prestadores de serviços ou de outras atividades. Todo cidadão ou pessoa de outro município que vier para cá, deverá estar usando a máscara para circular em nosso perímetro urbano.
O descumprimento das condições impostas pelo DECRETO pode gerar uma penalidade, multa no valor de (R$ 100,00 reais), a ser emitido pelas autoridades competentes que estarão monitorando estas situações poderão tomar as medidas cabíveis (Vigilância Sanitária e Epidemiológica e Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de Santa Catarina e será realizada apenas em caráter educativo pelo período de 7 (sete) dias.
Pedimos a população que nos ajudem. Não há outra maneira a não ser a prevenção. Estamos preparados e informando a todos o que deve ser feito, mas se não partir de cada um o fato de se cuidar e se prevenir, poderemos ter também em nosso município vários casos de contaminação, e isso não é o que queremos.
“Neste momento não temos nenhum caso conformado. Mas estamos em alerta, devido a situação de municípios vizinhos e próximos ao nosso, que já possuem vários casos confirmados”.