Prorrogação de prazos para pagamento de parte dos tributos municipais

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA PAGAMENTO DE PARTE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

Em razão da pandemia do Covid-19, a Administração Municipal, por meio do Decreto nº 5417, de 19 de março de 2020, prorroga o prazo paga pagamento dos tributos municipais.

Inicialmente, o prazo para pagamento dos impostos e taxas seria 31 de maio, contudo, o Poder Público vem adotando medidas para prevenção da propagação do vírus e auxiliar os munícipes nesse momento.

Assim as novas datas para pagamento são:
 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Serviços Urbano e Taxa de Esgoto Sanitário:
 31/08/2020 – Cota Única;
 31/08/2020 – Primeira Parcela
 30/09/2020 – Segunda Parcela
 30/10/2020 – Terceira Parcela
 30/11/2020 – Quarta Parcela

 Taxa de Vistoria do Cumprimento de Posturas e Normas Urbanísticas do Estabelecimento:
 31/08/2020

 Taxa de Vigilância Sanitária:
 31/08/2020