Isenção do IPTU 2020, já pode ser requerida
ISENÇÃO DO IPTU 2020, JÁ PODE SER REQUERIDA
Setor de Tributação comunica a todos os interessados em requerer a isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – do ano de 2020, o prazo é até o dia 30 de dezembro de 2019.
A solicitação de isenção deve ser requerida sempre no ano anterior ao do lançamento. Este benefício é previsto pela Lei nº 820 de 22 de novembro de 2011, artigo n°137 do Código Tributário Municipal.
São isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Aposentados e pensionistas que residem no município de Bom Jesus do Oeste – SC, com renda familiar mensal de no máximo 03 (três) salários mínimos nacionais, que possuam um único imóvel e que o mesmo sirva como sua residência e de sua família”.
Documentação necessária:
⏭Requerimento de Isenção
⏭Certidão de Propriedade
⏭Comprovante de residência
⏭Comprovante de renda. (Ou declaração do benefício da agência onde recebe o benefício),
⏭Estudo socioeconômico. (Assistente Social).
Lembramos que o desconto será de 100% no valor do Imposto(IPTU), sendo que as taxas de recolhimento de lixo e de esgoto sanitário serão cobradas conforme prevê a Lei.
Fonte: Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC