Edital de Notificação nº 02/2019 Contribuição de Melhoria da Rua Manuel Klauck entre a Rua Padre Darci e a Avenida Brasília.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 02/2019
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
O Prefeito do Município de Bom Jesus do Oeste Estado de Santa Catarina, Ronaldo Luiz Senger, no exercício de suas atribuições e, CONSIDERANDO o previsto na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 e também o disposto nos diplomas legais a seguir relacionados:
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (Lei nº. 5.172/1996);
LEI COMPLEMENTAR nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
LEI FEDERAL nº. 10.257./2001(Estatuto das Cidades);
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE
LEI COMPLEMENTAR nº. 820/2011 (Código Tributário Municipal);
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR nº. 1.137/2018 (Institui e autoriza a Cobrança de Contribuição de Melhoria e da outras providências).
FAZEM SABER: a todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, de imóveis localizados na área de influencia da obra publica de que trata a Lei Municipal nº. 1.137/2018, de 27 de dezembro de 2018, localizados na Rua Manoel Klauck entre a Rua Padre Darci e a Avenida Brasilia, com área total de 1.523,50m² que, nesta data TORNA PÚBLICO que o Poder Público Municipal, a partir da publicação deste EDITAL, promoverá todos os atos necessários à execução das obras públicas de pavimentação com pedras irregulares, sinalização e demais obras complementares.
- DADOS FISCAIS E FINANCEIROS DA OBRA
1.1 ORÇAMENTO/CUSTO ESTIMADO DA OBRA
O custo total/ orçamento estimado para a execução da obra publica de que trata este Edital com previsão na Lei Municipal nº. 1.137/2018, de 27 de dezembro de 2018, correspondente a quantia de R$ 107.434,37 (cento e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante deste Edital.
1.2 FONTE DE RECURSO:
Para execução desta obra publica o Poder Executivo fará aplicação de recursos próprios do Município de Bom Jesus do Oeste.
1.3 PARCELA DE CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇAO DE MELHORIA:
O fato gerador da contribuição de melhoria será a valorização que a obra pública proporcionará a cada imóvel, a qual se apurada através de avaliação antecedente e posterior a realização da obra, e, que servirá de base de calculo da contribuição. As avaliações devem constar de Editais específicos, indicando os dados e informações necessárias ao lançamento fiscal, prazo e forma para eventuais impugnações, em conformidade com a Lei Municipal nº 1138/2018.
1.4 DELIMITAÇAO DA ZONA DE INFLUÊNCIA
A zona de influência do beneficio direto da obra é aquela correspondente a extensão da Rua Manoel Klauck, entre a Rua Padre Darci e a Avenida Brasília, com área total de 1.523,50m², nela compreendendo a relação de todos os imóveis descritos individualmente no ANEXO II, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
1.5 FATOR DE RATEIO DO CUSTO DA OBRA (art. 4º e seus §§, da Lei Municipal nº 1137/2018)
1.5.1 A determinação da Contribuição de Melhoria será nos limites da valorização imobiliária produzida com a obra pública, rateando-se, proporcionalmente, nos limites da valorização imobiliária gerada em cada imóvel incluído na zona beneficiada pela valorização imobiliária decorrente da melhoria descrita no presente Edital, em função dos fatores individuais. Sendo que para a apuração do valor individual do tributo será observado o limite estabelecido pelo acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, em estrita observância ao disposto na Lei Municipal nº. 1.137/2018, art. 145, inciso III, da Constituição Federal de 1998 c/c artigos 81 e 82 ambos da Lei nº. 5.172 (Código Tributário Nacional), Decreto-lei nº. 195/1967, Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei nº. 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e Lei Complementar nº 820/2011 (Código Tributário Municipal).
1.5.2 A apuração far-se-á levando em conta:
I – valor da propriedade localizada na área de influencia da obra pública, verificado antes e após a realização da obra pública.
II – a efetiva valorização do imóvel com a obra pública.
III – a situação do terreno na zona de influencia.
IV – finalidade de exploração econômica, além de outros elementos a serem considerados, isolados ou conjuntamente.
1.5.3. A Contribuição de Melhoria de que trata este Edital terá como limite para a absorção do custo total da obra, a efetiva valorização proporcionada em cada imóvel inserido na zona de influência do beneficio direto da obra.
1.5.3.1. O cálculo do valor a pagar será o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra e o da valorização imobiliária agregada ao imóvel decorrente da realização da obra. O valor excedente será absorvido pelo Município.
1.5.4. Estão incluídos nos orçamentos de custo da obra todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados na respectiva zona de influencia.
1.5.5. Ficam excluídas da incidência da contribuição de melhoria de que trata este Edital, conforme previsão na Lei Municipal nº.1137/2018, os imóveis de propriedade do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.
1.5.6. Serão transferidas à responsabilidade do Município, as parcelas devidas por contribuintes isentos do pagamento da Contribuição de Melhoria, após o rateio, desde que atendam os requisitos previstos no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº. 820/2011), sem prejuízo de outras normas aplicáveis ao tema, o que será analisado pela Autoridade Administrativa, de oficio quando se tratar de imóveis pertencentes ao Poder Público conforme definido em lei e, mediante requerimento administrativo para os demais casos.
2. MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DA OBRA
2.1 DO OBJETO
2.1.1. Execução dos serviços de terraplanagem, pavimentação com pedras irregulares, sinalização viária e obras complementares Rua Manoel Klauck entre a Rua Padre Darci e a Avenida Brasília, com área total de 1.523,50m².
2.1.2. Os trabalhos serão executados conforme os projetos elaborados e aprovados pela Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS. Todos os detalhes e dimensões serão executados conforme projeto, que se encontra à disposição dos interessados junto à Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Bom Jesus do Oeste.
2.1.3. Serão rigorosamente observados os procedimentos técnicos e equipamentos exigidos pelas normas técnicas da ABNT, sob a fiscalização da Prefeitura do Município de Bom Jesus do Oeste.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (art. 3º e seus §§, da Lei Municipal nº1137/2018).
3.1.1. A impugnação de quaisquer dos elementos constantes no presente Edital, será feita mediante procedimento administrativo, que deverá ser protocolado em horário de expediente normal junto ao Órgão Fazendário do Município de Bom Jesus do Oeste, dirigido ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda, observando as seguintes disposições:
3.1.2. O Contribuinte, querendo, poderá impugnar administrativamente qualquer dos elementos referidos neste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias, a começar no primeiro dia útil à publicação do presente, cabendo ao impugnante o ônus da prova, sem prejuízo ao exame do Poder Judiciário.
3.1.3. As impugnações aos elementos a que se refere este artigo, serão apresentadas por meio de petição formalizada e devidamente identificada, descrevendo as provas requeridas, sob a pena de preclusão neste sentido, e endereçadas ao titular da Secretaria de Administração e Finanças o qual, após manifestação das Secretarias de Planejamento e Orçamento e do Parecer Jurídico, deverá proferir decisão final em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo da petição da parte interessada.
I – Da decisão proferida pela Municipalidade será cientificada pessoalmente a parte interessada e encaminhada correspondência oficial aos Setores da Administração envolvidos para, sendo o caso, providenciaram as medidas cabíveis.
II – A comunicação ao interessado da decisão referida no inciso anterior será feita:
a) pessoalmente, por aposição do ciente no processo;
b) pelo correio, com aviso de recebimento mão própria (AR-MP) se contribuinte pessoa física, ou, simples Aviso de Recebimento (AR) se Contribuinte Pessoa Jurídica;
c) por edital publicado em jornal de grande circulação local.
.3.1.4. Aplicam-se à Contribuição de Melhoria de que trata este Edital, no que couber e lhe forem aplicáveis às disposições contidas nos artigos 81 e 82, ambos da Lei nº. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), Decreto-lei nº. 195/1967, Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei nº. 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e Decreto-lei nº. 195/1967.
3.1.5. Para os fins da aplicação desta Lei, poderá a Autoridade Fiscal solicitar o apoio de servidores públicos que compõem o quadro da Municipalidade, em especial quanto à emissão de laudos técnicos e demais orientações que se fizerem necessárias, bem como solicitar auxílio à Comissão de Avaliação, nomeada em estrita observância à Legislação indicada neste Edital.
3.1.6. Os anexos a que se refere o presente Edital (Anexo I e II) fazem parte integrante dos procedimentos administrativos para viabilização da obra pública, os quais se encontram à disposição dos interessados junto à Secretaria Municipal de Planejamento.
Registre-se e publique-se na forma da lei.
Bom Jesus do Oeste, 22 de janeiro de 2019.
Ronaldo Luiz Senger
Prefeito Municipal
ANEXO I
ORÇAMENTO ESTIMATIVO – MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE
Lei Municipal nº. 1.137 – Cobrança de Contribuição de Melhoria
Obra/Serviço: Pavimentação com Pedras Irregulares e Obras Complementares
Local: Rua Manoel Klauck entre a Rua Padre Darci e a Avenida Brasília
Área: 1.523,50m²
Valor Estimado da Obra: R$ 107.434,37
Item |
Código |
Custo R$ |
Discriminação |
Quant. |
Un |
Custo |
Valor total |
Total |
|
SINAPI |
SINAPI |
|
|
|
(R$) |
(R$) |
(R$) |
1 |
|
|
PLACAS – Convênio |
|
|
|
|
|
1.1 |
74209/001 S. |
317,30 |
Placa da obra em Chapa de Aço Galvanizado (2,00 x 1,25 m ) – CAIXA |
2,50 |
m² |
393,45 |
983,63 |
|
|
|
|
Total do item………………………………………………………………………………………………………………………………………………… |
983,63 |
||||
2.0 |
|
|
TERRAPLENAGEM |
|
|
|
|
|
2.1 |
74005/002 S. |
4,71 |
Compactação Mecânica c/ controle do GC>=95% do PN |
328,80 |
m³ |
5,84 |
1.920,19 |
|
2.2 |
74154/001 S. |
4,32 |
Escavação, carga e transporte de Material de 1A Categoria com trator sobre esteiras 347 HP e caçamba 6 m³, DMT 50 a 200 m |
58,56 |
m³ |
5,36 |
313,88 |
|
2.3 |
6081 I. |
35,06 |
Argila ou Barro p/ Aterro/Reaterro com Transporte até 10 km |
270,24 |
m³ |
43,47 |
11.747,33 |
|
|
|
|
Total do item……………………………………………………………………………………………………………………………………… |
13.981,40 |
||||
3.0 |
|
|
PAVIMENTAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
Limpeza do Terreno |
|
||||
3.1 |
73822/002 S. |
0,46 |
Limpeza Mecanizada de Terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora |
1.986,70 |
m² |
0,57 |
1.132,42 |
|
|
|
|
Meio Fio |
|
||||
3.2 |
94273 S. |
32,16 |
Assentamento de Guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm, p/ vias urbanas |
249,00 |
m |
39,88 |
9.930,12 |
|
|
|
|
Material aterro atrás meio fio – passeio |
|
||||
3.3 |
6081 I. |
35,06 |
Argila ou Barro p/ Aterro/Reaterro com Transporte até 10 km |
70,50 |
m³ |
43,47 |
3.064,64 |
|
3.4 |
74005/002 S. |
4,71 |
Compactação Mecânica c/ controle do GC>=95% do PN |
70,50 |
m³ |
5,84 |
411,72 |
|
|
|
|
Execução do calçamento: |
|
||||
3.5 |
78785 CH |
29,66 |
Pavimentação de pedra Irregular, inclusive rejunte de pó de pedra e compactação, exclusive colchão e regularização do subleito |
1.523,50 |
m² |
36,78 |
56.034,33 |
|
3.6 |
76872 CH |
11,03 |
Colchão de Argila, espessura de 15 cm, incluso transporte de DMT 10 km, exclusive indenização de jazida |
1.523,50 |
m² |
13,68 |
20.841,48 |
|
|
|
|
Total do item………………………………………………………………………………………………………………………………… |
|
91.414,71 |
|||
4.0 |
|
|
SINALIZAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
Implantação de Placa de Sinalização |
|
||||
4.1 |
91127 CH |
247,94 |
Placa de Sinalização Viária Circular D= 50 cm, com suporte de Aço Galvanizado (D=50 mm e H= 3 m), inclusive base de Concreto – Placa de Velocidade 40 km/h |
1,00 |
Unid. |
307,45 |
307,45 |
|
4.2 |
94802 CH |
301,28 |
Placa de Identificação de Rua (2 Placas 45×20 cm), com Suporte de Aço Galvanizado D=50 e altura 3 m, inclusive base de concreto não estrutural |
2,00 |
Unid. |
373,59 |
747,18 |
|
|
|
|
Total do item………………………………………………………………………………………………………………………………………………… |
1.054,63 |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL DA OBRA…………………………………………………………………….R$ |
|
|
|
107.434,37 |
ANEXO II
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE
Lei Municipal nº. 1.137 – Cobrança de Contribuição de Melhoria
Obra/Serviço: Pavimentação com Pedras Irregulares e Obras Complementares
Local: Rua Manoel Klauck entre a Rua Padre Darci e a Avenida Brasília
Área: 1.523,50m²
Valor Estimado da Obra: R$ 107.434,37
Contribuinte |
Num. Cad. |
Nome da Rua |
Área do Lote (m²) |
Setor |
Testada |
Lote |
Avaliação do Lote (R$) |
GERVASIO OSMAR CECCON |
734-0 |
RUA MANOEL KLAUCK |
1250,00 |
3 |
25,00 |
158 |
R$100.000,00 |
LAURI KRUGEL |
728-0 |
RUA MANOEL KLAUCK |
1000,00 |
3 |
50,00 |
181 |
R$75.000,00 |
LIDIANE ZATT |
733-0 |
RUA MANOEL KLAUCK |
625,00 |
3 |
25,00 |
157B |
R$223.000,00 |
ARNILDO LANGE |
1598-0 |
RUA MANOEL KLAUCK |
625,00 |
3 |
12,50 |
159A |
R$70.000,00 |
ARNILDO LANGE |
625-0 |
RUA MANOEL KLAUCK |
625,00 |
3 |
12,50 |
159B |
R$35.000,00 |
ADRIANE MENIN |
1250-0 |
RUA MANOEL KLAUCK |
1250,00 |
3 |
25,00 |
160 |
R$229.900,00 |
MARCOS ANDRÉ OLLMANN |
7370-0 |
RUA MANOEL KLAUCK |
1150,00 |
3 |
25,00 |
161 |
R$235.000,00 |
ROQUE GARMATZ (LANG) |
1622-0 |
RUA MANOEL KLAUCK |
500,00 |
2 |
25,00 |
182B |
R$15.000,00 |
ROQUE GARMATZ (SEIDER) |
1621-0 |
RUA MANOEL KLAUCK |
400,00 |
2 |
25,00 |
182A |
R$15.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Comissão de Avaliação Imobiliária:
VOLMIR ELEANDRO CECCON
JANIARA CECCON
MARILIA MAGGI
CLAIR DOS SANTOS SERPA
MARIA JAIRA MENEGON
VANDIUZA GRAZIELE LANDIM BRUTSCHER
BRUNA DE OLIVEIRA BASTOS
Bom Jesus do Oeste, 22 de janeiro de 2018.