Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA

Lembramos a todos os prestadores de serviço que ainda não aderiram a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica que o prazo para adesão encerra-se dia 31 de dezembro de 2018.

Conforme dispõe a Lei Municipal nº 1072/2017 a utilização ou emissão da Nota fiscal de Serviço Eletrônica é obrigatória para todos os contribuintes que exerçam atividades de prestação de serviços, sendo opcional apenas para os contribuintes enquadrados como Micro Empreendedores individual – MEI.