Edital nº 01-2018 Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2019.
EDITAL Nº. 01/2018
Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o
ano letivo de 2019, nas instituições vinculadas a
Secretaria Municipal de Educação de BOM JESUS DO OESTE,
que oferecem atendimento de Educação Infantil e
Ensino Fundamental.
Solange Andréa Bonni de Bastiani, Diretora Geral de Escola, de Bom Jesus do Oeste, no uso das atribuições legais, torna públicas as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2019, nas instituições que oferecem Educação Infantil, modalidades de creche e pré-escola, para crianças de até 5 anos de idade obedecendo a data corte de 31 de março do ano da matrícula. As crianças que completam 6 anos até 31 de março serão matriculadas no ensino fundamental – anos iniciais de 1º ao 5º ano, de acordo com o que dispõe este Edital.
1. Da Apresentação:
1.1. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
1.2. A Educação Infantil no município de Bom Jesus do Oeste será oferecida em:
I – Berçário I: para crianças de 06 meses a 11 meses de idade;
II – Berçário II: para crianças de 01 ano completos ou a completar até 31 de março;
III – Maternal I, para crianças com 02 anos completos ou a completar até a data de 31 de março;
IV – Maternal II, para as crianças com 03 anos completos ou a completar até a data de 31 de março;
V – Pré-escolar I, para crianças de 04 anos completos ou a completar 04 anos até 31 de março;
VI – Pré-escolar II, para as crianças com 05 anos completos ou a completar até 31 de março.
1.3. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiveram acesso à escolaridade em idade própria, sendo vedada a cobrança de qualquer contribuição financeira.
1.4. No ensino fundamental de nove anos de duração, a organização se dá em 5 anos iniciais e 4 anos finais.
2. Dos Objetivos:
2.1. Este Edital tem por objetivo geral orientar a matrícula das crianças, nas instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus Do Oeste que oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental.
2.2. Será garantido o direito da criança ao Ensino Fundamental, em idade própria, respeitando a idade de ingresso estabelecida nos respectivos sistemas de ensino, sendo que para as redes
públicas, estadual e municipal, será de 06 anos completos ou a completar até 31 de março de 2019.
2.3. O Edital de Matrícula tem como objetivos específicos:
2.3.1. Divulgar este Edital à direção, aos docentes e demais funcionários da instituição, aos pais ou responsáveis e extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
2.3.2. Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam a Educação Infantil e Anos Iniciais.
2.3.3. Efetuar a matrícula de crianças novas, cumprindo o que dispõe este Edital.
2.3.5. Cadastrar e atualizar os dados no Sistema Inteli Br.
2.3.6. Informar à família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança de endereço residencial, telefone, local de trabalho e renda familiar.
3. Dos Critérios de Matrícula:
3.1. Educação Infantil:
As instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de que atendem as turmas mencionadas abaixo, respeitarão os seguintes critérios:
BERÇÁRIO I: 06 MESES A 11 MESES DE IDADE.
BERÇÁRIO II: 01 ANO A 02 ANOS.
MATERNAL I: DE 02 ANOS A 03 ANOS.
MATERNAL II: DE 03 ANOS A 04 ANOS.
PRÉ-ESCOLAR I: DE 04 ANOS A 05 ANOS.
PRÉ-ESCOLAR II DE 05 ANOS A 06 ANOS
3.2. Ensino fundamental:
Para ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, é preciso ter 6 (seis)anos completos até 31 de março do ano letivo.
5.1.2. As turmas serão organizadas considerando a idade das crianças em 2º, 3º, 4º e 5º anos no turno matutino e vespertino
4. Dos Procedimentos:
4.1. Ficha Cadastral – As instituições que atendem crianças de Educação Infantil e Ensino Fundamental adotarão o preenchimento da Ficha Cadastral para todas as famílias que solicitarem vaga.
4.1.2. No ato do preenchimento da ficha cadastral os pais ou responsável legal, deverá apresentar toda documentação necessária conforme estabelecido neste Edital.
4.1.3. A renovação da ficha cadastral deverá ser atualizada pela família, no ato da Matrícula ou Rematrícula.
4.2. Renovação de Matrícula – É garantida para todas as crianças que frequentam no presente ano as unidades escolares, vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus Do Oeste,
respeitada a idade para a composição das turmas conforme item 1.2 deste edital, e a existência da turma e o turno de atendimento para a referida turma.
4.3. Matrícula Nova – A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsável legal da Criança por meio de preenchimento da ficha cadastral, conforme o modelo padrão da Rede Municipal de Ensino.
5. Da Composição e Organização de Turmas:
5.1. A composição de turmas nos respectivos turnos atenderá como parâmetro o disposto nas Diretrizes Municipais.
6. Da Documentação:
6.1. O diretor e ou secretário escolar da instituição é responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral e no Sistema.
6.2. Toda documentação legal deverá ser apresentada em via original ou fotocópia autenticada em cartório ou pela unidade. (Carimbo confere com original)
6.3. A renovação de matrícula será realizada na instituição, pelos pais ou responsável legal, através do preenchimento da ficha específica, visando a atualização e renovação de cadastro com assinatura do diretor e ou secretário escolar.
7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Ficha Cadastral para matrícula nova;
- Certidão de nascimento (em original e fotocópia);
- Carteira de identidade e CPF do aluno (se possuir);
- Carteira de vacinação atualizada (fotocópia da página das vacinas recebidas);
- Comprovante de trabalho/CTPS (para aluno de creche)
Matrícula por transferência
- Certidão de nascimento (original e cópia);
- Carteira de identidade e CPF do aluno (se possuir);
- Carteira de vacinação atualizada (fotocópia da página das vacinas recebidas).
- Comprovante de trabalho/CTPS (para aluno de creche)
Renovação de Matrícula
- Carteira de vacinação da criança atualizada (fotocópia da página das vacinas recebidas);
- Preenchimento do formulário padrão;
- Comprovante de trabalho/CTPS (para aluno de creche)
8. Do Cronograma de matrículas e rematrículas:
8.1. Matrículas novas:
Dias 19 a 30 de novembro de 2018.
8.2. Local: As matrículas serão realizadas na Secretaria de Educação, junto a Escola Municipal Professor Albano Borre, localizada na Avenida Cristo, número 180, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13h30min às 17h00min. horas.
8.3. Rematrículas: para os alunos que já frequentam as escolas da rede municipal, a rematrícula será realizada de forma automática pela escola, exceto para os alunos que frequentam as turmas do berçário I, berçário II e maternal I. Sendo que para estes a rematrícula será de acordo com o item 8.1 e 8.2 deste edital.
9. Da Divulgação:
A Secretaria Municipal de Educação e as Instituições que atendem crianças de Educação Infantil e Ensino Fundamental são responsáveis pela ampla divulgação deste Edital, em especial, o primeiro período destinado à realização das matrículas.
10. DA OFERTA DE VAGAS
10.1. É de competência do Poder Público ofertar a vaga, sendo que o turno será definido de acordo com as possibilidades e realidade de cada unidade Escolar.
10.2. Serão oferecidas vagas de acordo com as possibilidades da estrutura municipal adequadas para a oferta de educação de qualidade.
11. DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS MODALIDADES
11.1. Ensino Fundamental
a) matutino: das 7h45min. às 11h45min;
b) vespertino: 13h15min. às 17h15min.
11.2. Creche
a) matutino: 07h às 12h
b) vespertino: 12h30min. às 18h
11.3 Pré-escola
a) matutino: das 7h45min. às 11h45min;
b) vespertino: 13h15min às 17h15min.
11.4 O transporte escolar será oferecido para a Educação Básica (Maternal II, Pré I, Pré II e Ensino Fundamental).
12. Das Disposições Gerais:
12.1 Admitir-se-á matrícula em apenas uma instituição de ensino.
12.2. A equipe gestora da instituição deverá, a partir do ato de matrícula, assegurar aos pais/responsáveis acesso ao regimento interno, às normas da instituição e ao Projeto Político Pedagógico.
12.3. As informações constantes nas declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente.
12.4. Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário à informação de problemas de saúde, de medicação e restrições.
12.5. Pelo presente Edital pais ou responsáveis, estão cientes de que as atividades didático-pedagógicas, serão devidamente registrados e divulgados pela imprensa, falada, escrita e televisada. Podendo eventualmente ocorrer a divulgação de imagens das crianças que frequentam as unidades escolares.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, Equipe técnica e pedagógica da SME de Bom Jesus Do Oeste.
12.7. Este Edital entra em vigor na presente data.
Bom Jesus do Oeste, SC, 01 de novembro de 2018.
SOLANGE ANDRÉA BONNI DE BASTIANI
DIRETORA GERAL DE ESCOLA