Conselho Tutelar informa nova Portaria publicada pelo Fórum de Modelo, que disciplina o ingresso e permanência de crianças em estabelecimentos da Comarca de Modelo.

CONSELHO TUTELAR INFORMA
NOVA PORTARIA PUBLICADA PELO FÓRUM DE MODELO

Nova portaria que disciplina o ingresso e permanência de crianças em estabelecimentos da Comarca de Modelo entrou em vigor no dia 28 de setembro

A Portaria nº 105/2018 que disciplina o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em locais e estabelecimentos nos Municípios que compõe a Comarca de Modelo, sendo Modelo, Serra Alta, Sul Brasil e Bom Jesus do Oeste, entra em vigor no dia 28 de setembro. A portaria é assinada pelo Juiz de Direito da Comarca de Modelo, Wagner Luis Böing.

Conforme a portaria:

– Crianças com 12 anos incompletos: a permanência em restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares é até as 21h sem acompanhante e após as 21h somente acompanhada de representante legal ou terceiros com autorização por escrito; e é proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes mesmo que acompanhadas do responsável legal em bailes, boates, shows musicais e similares.

– Adolescente entre 12 a 14 anos: a permanência em restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares é até as 23h sem acompanhante e após às 23h somente acompanhada de representante legal ou terceiros com autorização por escrito; e a presença em bailes, boates, shows musicais e similares é permitida somente com acompanhante legal.

– Adolescente entre 14 a 16 anos: a permanência em restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares é até as 23h sem acompanhante e após às 23h somente acompanhada de representante legal ou terceiros com autorização por escrito; e a presença em bailes, boates, shows musicais e similares é permitida com acompanhante legal ou terceiro com autorização por escrito.

– Adolescente com mais de 16 anos: Terá acesso desacompanhado em restaurantes, pizzarias, lanchonetes e similares e em bailes, boates, shows musicais e similares.

As vedações dessa portaria não se aplicam a festas familiares, casamentos, aniversários e formaturas, ressalvada a proibição de consumo de bebida alcoólica por crianças e adolescentes.

O descumprimento desta portaria sujeita ao infrator sanções de ordem administrativa e penal, sem prejuízo da multa prevista no art. 249 do Estatuto da Crianças e do Adolescente (três a 20 salários mínimos e o dobro em caso de reincidência.