Lei do REFIS está em vigor no município de Bom Jesus do Oeste.
LEI DO REFIS ESTÁ EM VIGOR NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE.
Sancionada pelo Prefeito Municipal, Ronaldo Luiz Senger, a Lei Complementar que Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS vai facilitar a quitação de dívidas da população com o município. Os contribuintes terão 60% de desconto em multa e juros mediante o pagamento à vista. Em caso de parcelamento, as reduções serão gradativas conforme o número de parcelas.
Para aderir ao programa, pessoas físicas ou jurídicas com débitos deverão comparecer no Setor de Tributação até o dia 10 de Setembro de 2018. O prazo para pagamento integral ou da primeira parcela será dia 30/09/2018.
O munícipe poderá optar pelo pagamento integral com até 60% de redução das multas e juros de mora incidentes nos tributos lançados até 2018. Em até 03 (três) prestações mensais com anistia de 50% das multas e juros de mora. Em até 06 (seis) parcelas mensais com redução de 40% das multas e juros de mora. Também pode efetuar o pagamento em 09 (nove) prestações, com anistia de 30% das multas e juros de mora ou 12 parcelas mensais com redução de 20% das multas e juros de mora.
Com o Refis, o Município de Bom Jesus do Oeste concede um benefício ao contribuinte para reduzir o valor do débito, regularizar suas pendências e evitar futuros transtornos jurídicos, assim como aumentar a arrecadação para realizar mais investimentos e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Para requerer o Refis ou tirar dúvidas pertinentes, o munícipe poderá comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal a partir do dia 1º de Agosto de 2018.