Atenção Munícipes Bom-jesuenses, para o cadastramento biométrico.
ATENÇÃO MUNICÍPES BOMJESUSENSES, PARA O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO.
Já está sendo realizado o cadastramento biométrico no Cartório Eleitoral de Modelo/SC, o mesmo teve início neste mês de janeiro. Cada eleitor deverá comparecer pessoalmente, pois serão coletadas dados pessoais, como fotografia e impressão digital.
Recomenda-se que todos os eleitores do Município de Bom Jesus do Oeste e da Comarca de Modelo/SC, façam até o final do mês de março de 2018.
O Cartório Eleitoral de Modelo/SC, atenderá das segundas ás sextas feiras das 13:00 ás 19:00 horas.
O método é automático e de reconhecimento individual. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento.
Com a implementação da biometria, a Justiça Eleitoral criou o agendamento via internet, o qual garante o atendimento do eleitor no horário escolhido por este. Para tanto, o eleitor deverá acessar o link: www.tre-sc.jus.br/ site/eleitores/cadastramento-biometrico/ e clicar em “Agende seu atendimento”, ou pelo telefone 0800-647 3888.
Os eleitores que não fizerem o agendamento e forem diretamente ao cartório terão que esperar conforme a ordem de chegada para serem atendidos.
O agendamento é de estrema importância a fim de evitar filas e de proporcionar o atendimento em horário que o eleitor esteja disponível. Além disso, o eleitor deverá comparecer munido dos seguintes documentos:
– Documento de Identificação com foto;
– Identidade ou CNH (carteira de habilitação);
– Comprovante de residência atualizado (últimos três meses) ou outros documentos que comprovem ter o eleitor vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município, lembrando que o comprovante deverá estar em nome do eleitor.
Aqueles que tiverem os dados cadastrais alterados, entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.
Lembrando ainda que para os homens maiores de 18 anos, sugerimos que levem o certificado de quitação militar.
O eleitor que não comparecer para regularizar seu título terá seu Título eleitoral cancelado.
Com o título cancelado o eleitor não pode votar. Sem votar, o eleitor fica sujeito a uma série de restrições como por exemplo: proibição de obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, entre outras.