Lei Ordinária 1303/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/03/2023
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste -SC, realizar concessão de equipamentos aos moradores agricultores da Comunidade da Linha Flor da Serra, conforme especifica e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 1.303/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023. |
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, REALIZAR CONCESSÃO DE EQUIPAMENTOS AOS MORADORES AGRICULTORES DA COMUNIDADE DA LINHA FLOR DA SERRA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso com os moradores agricultores da Linha Flor da Serra, sem exceção, descritos no anexo 01, dos bens declinados:
Distribuidor Adubo sólido Algor 6 Tn com esteira soldada ARGOR-cinza inscrito no patrimônio do Município de Bom Jesus do Oeste sob o nº 4625
Grade arradora Gobi pneus 750/16 16 disc, inscrito no patrimônio do Município de Bom Jesus do Oeste sob o nº 4701.
Parágrafo Único: Ficam autorizados à moradores que venham a residir na Linha Flor da Serra durante a vigência da presente cessão, ou que por ventura não estejam com o nome no anexo01, fazer uso dos equipamentos desde que realizem requerimento na Secretaria Municipal da Agricultura, assinando termo de cessão uso.
Art. 2º. O prazo de vigência do referido contrato poderá ser de até dez anos, a contar da publicação do contrato de cessão de uso, podendo o mesmo ser rescindido antes de tal data por motivo de interesse público.
Art. 3º. Todas as despesas de manutenção e reposição de peças correrão por conta da CESSIONÁRIA.
Art. 4º. Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Contrato de Cessão de Uso.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 08 de março de 2023.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal
ANEXO 01 DA LEI 1.303/2023
Relação de agricultores para empréstimo de equipamentos:
NOME |
CPF |
RG |
Telefone |
Elias Savalagio |
018.823.119-65 |
2945007 |
99919-5370 |
Edemar Mahl |
790.098.679-00 |
12R616750 |
98425-4966 |
Nádio Argenta |
035.829.809-10 |
|
99827-9803 |
Lauri Dunke |
548.351.199-91 |
12757810 |
98421-9163 |
Edio Valdir Schneider |
027.312.509-50 |
3657222 |
99933-6031 |
Baldino Schidler |
589.780.469-91 |
1270991 |
98422-9213 |
Jacir Tomazoni |
430.112.339-34 |
12R1718640 |
|
Jucemir Tomazoni |
035.229.089-70 |
9110752426 |
99979-5310 |
Dirlei salete Argenta |
020.271.599-08 |
|
|
Arduino Sortari |
052.243.819-91 |
12R1230037 |
98423-5834 |
Selvino Pés |
401.281.999-20 |
11254677 |
98803-4643 |
João Antonio Wagner |
927.676.569-72 |
12R236513 |
999157714 |
José Adão Oliveira da Silva |
356.083.900-91 |
5281595 |
98436-2822 |