Lei Ordinária 1303/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/03/2023

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste -SC, realizar concessão de equipamentos aos moradores agricultores da Comunidade da Linha Flor da Serra, conforme especifica e dá outras providências.

Integra da Norma


 LEI Nº 1.303/2023, DE 08 DE MARÇO DE 2023.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, REALIZAR CONCESSÃO DE EQUIPAMENTOS AOS MORADORES AGRICULTORES DA COMUNIDADE DA LINHA FLOR DA SERRA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

           Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso com os moradores agricultores da Linha Flor da Serra, sem exceção, descritos no anexo 01, dos bens declinados:

 

Distribuidor Adubo sólido Algor 6 Tn com esteira soldada ARGOR-cinza inscrito no patrimônio do Município de Bom Jesus do Oeste sob o nº 4625

 

Grade arradora Gobi pneus 750/16 16 disc, inscrito no patrimônio do Município de Bom Jesus do Oeste sob o nº 4701.

 

 Parágrafo Único: Ficam autorizados à moradores que venham a residir na Linha Flor da Serra durante a vigência da presente cessão, ou que por ventura não estejam com o nome no anexo01, fazer uso dos equipamentos desde que realizem requerimento na Secretaria Municipal da Agricultura, assinando termo de cessão uso.

 

Art. 2º. O prazo de vigência do referido contrato poderá ser de até dez anos, a contar da publicação do contrato de cessão de uso, podendo o mesmo ser rescindido antes de tal data por motivo de interesse público.

 

Art. 3º. Todas as despesas de manutenção e reposição de peças correrão por conta da CESSIONÁRIA.

 

Art. 4º. Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Contrato de Cessão de Uso.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 08 de março de 2023.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 01 DA LEI 1.303/2023

 

 

Relação de agricultores para empréstimo de equipamentos:

NOME

CPF

RG

Telefone

Elias Savalagio

018.823.119-65

2945007

99919-5370

Edemar Mahl

790.098.679-00

12R616750

98425-4966

Nádio Argenta

035.829.809-10

 

99827-9803

Lauri Dunke

548.351.199-91

12757810

98421-9163

Edio Valdir Schneider

027.312.509-50

3657222

99933-6031

Baldino Schidler

589.780.469-91

1270991

98422-9213

Jacir Tomazoni

430.112.339-34

12R1718640

 

Jucemir Tomazoni

035.229.089-70

9110752426

99979-5310

Dirlei salete Argenta

020.271.599-08

 

 

Arduino Sortari

052.243.819-91

12R1230037

98423-5834

Selvino Pés

401.281.999-20

11254677

98803-4643

João Antonio Wagner

927.676.569-72

12R236513

999157714

José Adão Oliveira da Silva

356.083.900-91

5281595

98436-2822