Lei Ordinária 1302/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/02/2023

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste- SC, efetuar despesas com participantes do curso de jovens rurais conforme especifica e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.302/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM PARTICIPANTES DO CURSO DE JOVENS RURAIS CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a efetuar despesas, até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dentro da programação do curso de Jovens Rurais, no exercício de 2023.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.

                                  

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 24 de fevereiro de 2023.

 

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal