Lei Ordinária 1301/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 27/02/2023
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a aquisição de Brindes (DOCES) aos Idosos do município de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI N° 1.301/2023, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES (DOCES) AOS IDOSOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) objetivando a aquisição de brindes (doces) destinados aos idosos em programações de pascoa para o ano de 2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, 24 de fevereiro de 2023.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal