Lei Ordinária 1297/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar repasse financeiro para a Associação Hospitalar Beneficente de Modelo, conforme especifica e dá outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 1.297/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR REPASSE FINANCEIRO PARA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MODELO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a realizar repasse no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DE MODELO, com sede na AV XV DE NOVEMBRO, n°4000, situado na cidade de MODELO – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.303.339/0001-94, associação civil de direito privado, beneficente de assistência social, saúde, de fins não econômicos e não lucrativos.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 20 de dezembro de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal