Lei Ordinária 1296/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022
EMENTA
- Ratifica as alterações realizadas na 2ª Alteração contratual de consórcio intermunicipal de desenvolvimento da Infraestrutura rodoviária – CIDIR e dá outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 1.296/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
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RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA 2ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA – CIDIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam RATIFICADAS, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 2ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária – CIDIR firmado entre este Município e o Consórcio Público CIDIR, mediante autorização da Lei Municipal n.º 934/2014.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 20 de dezembro de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal