Lei Complementar 1294/2022
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022
EMENTA
- Altera o anexo III Lei Complementar 755/2010 de 08 de dezembro de 2010 e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.294/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 |
ALTERA O ANEXO III LEI COMPLEMENTAR 755/2010 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Altera especificamente a Carga horária e a remuneração do Cargo de Engenheiro Civil, anexo III da Lei 813 de 30 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
GRUPO IV-ATIVIDADE TÉCNICA SUPERIOR-ATS- (R$)
CÓDIGO |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGA |
REMUNERAÇÃO |
0095 |
ENGENHEIRO CIVIL |
20 HORAS |
01 |
R$3.700,00
|
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 20 de dezembro de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal