Lei Complementar 1291/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022

EMENTA

  • Altera a tabela XIV da Lei Complementar de nº 820/2011 que dispõe sobre o sistema tributário municipal e estabelece normas gerais de direito tributário e de administração tributária do município de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.291/2022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

ALTERA A TABELA XIV DA LEI COMPLEMENTAR DE N° 820/2011 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica por esta Lei, alterada a Tabela XIV – TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS, em anexo a Lei Complementar nº 820/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

TABELA XIV

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

MÁQUINAS

VALOR/HORA

Trator com equipamento

R$130,00

Trator Enciladeira

R$170,00

Retro-escavadeira

R$200,00

Motoniveladora

R$220,00

Caminhão Basculante

R$180,00

Escavadeira Hidráulica

R$300,00

Mini carregadeira (bobcat)

R$110,00

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

         

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

                          

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 20 de dezembro de 2022.

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal