Lei Ordinária 1287/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/11/2022

EMENTA

  • Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2023 e dá outras providências

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.287.2022 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.022.

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Jesus do Oeste – SC, Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2023 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° – O Orçamento Geral do Município de Bom Jesus do Oeste para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 43.221.084,68 (Quarenta e três milhões, duzentos e vinte e um mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

 

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

 

Art. 2° – O Orçamento Geral da Prefeitura para o exercício de 2023, estima a Receita em R$43.221.084,68 (Quarenta e três milhões, duzentos e vinte e um mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal de Vereadores em R$ 1.350.000,00 (Um milhão trezentos e cinquenta mil reais), e R$ 41.871.084,68 (Quarenta e um milhões, oitocentos e setenta e um mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.

 

            § 1°- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

24.572.600,00

1.1 Receita Tributária

1.728.500,00

1.2 Receitas de Contribuições

80.000,00

1.3 Receita Patrimonial

448.500,00

1.4 Receitas Agropecuárias

36.600,00

1.6 Receita de Serviços

23.000,00

1.7 Transferências Correntes

22.201.000,00

1.9 Outras Receitas Correntes

55.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

18.648.484,68

2.1 Operações de Crédito

0,00

2.2 Alienação de Bens

0,00

2.4 Transferências de Capital

18.648.484,68

T O T A L

43.221.084,68

            

§ 2° – A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

 

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – CÂMARA MUNICIPAL

1.350.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO

767.000,00

03 – SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

3.162.600,00

04 – SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

174.000,00

05 – SECR. MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE

5.595.000,00

06 – SECR. MUN. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

6.437.000,00

07 – SECR. MUN. ESTRADAS E RODAGEM

21.543.484,68

08 – SECR. MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS     

1.999.000,00

09 – SECR. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

2.183.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

43.221.084,68

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – LEGISLATIVA

1.350.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

2.885.600,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

183.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

739.000,00

10 – SAÚDE

5.889.000,00

12 – EDUCAÇÃO

4.752.000,00

13 – CULTURA

386.000,00

15 – URBANISMO

1.867.000,00

16 – HABITAÇÃO

26.000,00

17-  SANEAMENTO

81.000,00

18-  GESTÃO AMBIENTA

35.000,00

20 – AGRICULTURA

2.148.000,00

24 – COMUNICAÇÕES

15.000,00

25 –ENERGIA

10.000,00

26 – TRANSPORTE

21.543.484,68

27 – DESPORTO E LAZER

431.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

870.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,000

TOTAL

43.221.084,68

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0001 – AÇÃO LEGISLATIVA

1.350.000,00

0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

465.000,00

0003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.455.600,00

0004 – FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO

135.000,00

0005 – ENCARGOS ESPECIAIS   

870.000,00

0007 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

20.000,00

0008 – PROGRAMAS ESPECIAIS

40.000,00

0009 – SEGURANÇA PÚBLICA

183.000,00

0010 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

144.000,00

0011 – CONTROLE INTERNO

137.000,00

0012 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

315.000,00

0013 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

510.000,00

0014 – TRASNPORTE ESCOLAR

778.000,00

0015 – MERENDA ESCOLAR

504.000,00

0016 – EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

2.400.000,00

0017 – INCENTIVO A CULTURA

386.000,00

0018 – SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

174.000,00

0019 – ESPORTE E VIDA  

166.000,00

0020 – EDUCAÇÃO E DESPORTO

265.000,00

0021 – EDUCAÇÃO MATERNAL E INFANTIL

475.000,00

0023 – QUALIDADE EM SAUDE

5.889.000,00

0024 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

530.000,00

0025 – CRIANÇA E ADOLESCENTE ASSISTIDO

18.000,00

0026 – ESTRADAS VICINAIS

21.543.484,68

0027 – RETRANSMIÇÃO DE SINAIS

15.000,00

0028 – SINALIZAÇÃO DO TRÁNSITO   

55.000,00

0029 – DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA

10.000,00

0030 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA

461.000,00

0031 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

331.000,00

0032 – CONSELHO TUTELAR

165.000,00

0033 – URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS AV

570.000,00

0035 – DESENVOLVIMENTO RURAL

1.606.000,00

0036 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

100.000,00

0037 – INSUMOS, SEMENTES E MUDAS

160.000,00

0038 – DESENVOLVIMENTO/MELHORAMENTO GENETICO

181.000,00

0040 – REFLORESTAMENTO

30.000,00

0041 – SANEAMENTO RURAL

101.000,00

0043 – INCENTIVO A INDUSTRIA E COMERCIO

270.000,00

0044 – LIMPESA PUBLICA          

180.000,00

0045 – TODOS NA ESCOLA

85.000,00

0050 – VIDA – FAUNA E FLORA SAUDAVEL

5.000,00

0052 – ASSISTENCIA AO IDOSO

26.000,00

0053 – MORAR MELHOR E COM QUALIDADE

26.000,00

0055 – GESTÃO E QUALIDADE AMBIENTAL

81.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

TOTAL

43.221.084,68

 
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

22.689.100,00

3.1.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

61.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

11.281.600,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

20.000,00

3.3.50.00 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos

181.000,00

3.3.71.00 – Transferências a Consórcios Públicos

24.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes

9.536.500,00

3.3.93.00 – Aplicação Direta em Consórcios públicos

1.585.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

20.521.984,68

4.4.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos

9.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

19.922.984,68

4.4.93.00 – Aplicação Direta Consórcio Públicos

60.000,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

530.000,00

9.9.99.00 – Reserva de Contingência

10.000,00

TOTAL

43.221.084,68

 

Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2023 estima a receita em R$ 43.221.084,68 (Quarenta e três milhões, duzentos e vinte e um mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) e as Transferências do Tesouro Municipal em R$ 1.350.000,00 (Um milhão trezentos e cinquenta mil reais), e fixa as despesas em R$ 41.871.084,68 (Quarenta e um milhões oitocentos e setenta e mil, oitenta e quatro reais e sessenta e oito centaocs) da Prefeitura Municipal.

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 4º O Orçamento da entidade CAMARA MUNICPAL DE BOM JESUS DO OESTE para o exercício de 2023 estima a receita em R$ 0,00 ( ) e fixa as despesas em R$ 1.350.000,00 (Um milhão trezentos e cinquenta mil reais).

 

§ 1° – A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos.

 

Art. 5°            – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo:

 

 

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA E FUNDOS

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.  Intempéries

5.000,00

2. Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor

2.500,00

3. Campanhas de Saúde

2.500,00

TOTAL

10.000,00

 

§ 1° – A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

 

§ 2° – Não se efetivando até o dia 10/12/2023 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Intempéries; Despesas não orçadas ou orçadas a menor e Campanhas de Saúde, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2024 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

§ 3º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “ Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizadas por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 7º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos desde que não:

 

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício.

II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

III – superávit financeiro do exercício anterior.

IV – Operações de Crédito.

V – Convênios não previstos.

 

  Parágrafo único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

           

             Art. 8° – Os Projetos, Atividade ou Operações Especiais nesta lei com recursos vinculados a destinação oriundas das transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o eu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

 

§ 1° – A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita de Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LR nº 219/2004F e portaria STN.

 

§ 2° – O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e Portaria STN nº 219/2004.

 

Art. 9º – Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, con­dicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Bom Jesus do Oeste – SC, aos 08 de novembro de 2.022.

 

 

AIRTON ANTÔNIO REINEHR

Prefeito Municipal