Lei Ordinária 1283/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/10/2022
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, a efetuar despesas com os jogos de integração entre municípios edição 2022 e jogos de integração da Amerios edição XXII, conforme especifica e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 1.283/2022, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, A EFETUAR DESPESAS COM OS JOGOS DE INTEGRAÇÃO ENTRE MUNICIPIOS EDIÇÃO 2022 E JOGOS DE INTEGRAÇÃO DA AMERIOS EDIÇÃO XXII, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado a efetuar despesas, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com Alimentação e transporte dos Servidores do Município que participarão da XXII Edição dos Jogos de Integração da AMERIOS que se realizará no dia 15 de outubro de 2022, na cidade de Tigrinhos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com Alimentação e transporte dos Servidores do Município que participarão da
Edição 2022 dos Jogos de Integração entre os Municípios de Bom Jesus do Oeste, Modelo, Serra Alta e Sul Brasil, a ser realizado na cidade de Serra Alta na data de 19 de novembro de 2022.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 5º.Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 06 de outubro de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal