Lei Ordinária 1281/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/09/2022
EMENTA
- Cria custeio para estudante de Casa Familiar Rural e/ou Colégio Agrícola filhos de residentes do perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Integra da Norma
LEI Nº 1.281/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
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CRIA CUSTEIO PARA ESTUDANTE DE CASA FAMILIAR RURAL E/OU COLÉGIO AGRÍCOLA FILHOS DE RESIDENTES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Ao filho de moradores do perímetro urbanos, na forma do parágrafo único, o qual esteja estudando em Casa Familiar Rural e/ou Colégio Agrícola, efetivamente cursando Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária, poderá ser concedido o custeio dos seus estudos, no montante de até 50% (cinquenta por cento) do valor de suas mensalidades, limitado ao valor anual de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) ou o transporte dos estudantes até o colégio e ou curso, limitados a uma distância de 60 Km do município de Bom Jesus do Oeste – SC.
Parágrafo Único: Terão direito ao benefício que se refere o caput desse artigo os residentes no perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste – SC, por no mínimo 6 (seis) meses que antecedem o recebimento do benefício.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 14 de setembro de 2022.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal