Lei Complementar 1279/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/08/2022

EMENTA

  • Concede aumento real aos vencimentos dos servidores públicos municipais detento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Vigilância Epidemiológica e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.279/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DETENTORES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

 

Art. 1º O vencimento inicial, do Cargo de Agente Comunitário de Saúde e da Agente de Vigilância Epidemiológica, previsto no Anexo III, Grupo II da Lei Complementar Municipal de nº. 755/2010, de 08 de dezembro de 2010, passa a vigorar com o valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). 

 

Art.2º Fica alterado o Anexo III, Grupo II da Lei Complementar nº 755/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“GRUPO II”

SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO – SAA

 

CARGO

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO/BASE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Agente de Saúde Pública – PSF

(Agente Comunitário de Saúde)

Ensino Fundamental

R$ 2.424,00

05

40h

Agente de Vigilância Epidemiológica

Ensino Fundamental

R$ 2.424,00

01

40h

 

 

Art. 3º Eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos aos ocupantes dos cargos de que trata esta Lei, serão pagos a título de complementação, a contar da data da publicação da Emenda Constitucional n° 120, em 06 de maio de 2022.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.  

      

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

                         

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 23 de agosto de 2022.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal