Lei Ordinária 1276/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/07/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Civil, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

 LEI N° 1.276/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMEDIO DA POLICIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

IVANOR BELOLLI, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Policia Civil, objetivando a manutenção do serviço investigativo, atendimento ao público e manutenção dos serviços de Polícia Judiciária realizado pela DPMU de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

Parágrafo único. Através do referido convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar orepasse de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

         Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 13 de julho de 2022.

 

 

IVANOR BELOLLI

Prefeito Municipal em exercício