Lei Ordinária 1275/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/07/2022

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal adquirir área de terra, através de desapropriação amigável ou judicial, na zona rural do município de Bom Jesus do Oeste para fins de ampliação da área industrial, conforme especifica e dá outras providências, conforme especifica e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 1.275/2022, DE 13 DE JULHO DE 2022.

 

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE TERRA, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA ÁREA INDUSTRIAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

IVANOR BELOLLI, Prefeito Municipal em exercício de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a desapropriar uma área de terras de 50.000m² (cinquenta mil metros quadrados), através de desapropriação amigável ou judicial, junto ao imóvel constante de:

 

PARTE IDEAL DE 50.000m² (cinquenta mil metros quadrados) do imóvel PARTE DO LOTE RURAL Nº 29, da Seção Barra Suja, sem benfeitorias situado na Linha Flor da Serra, município de Bom Jesus do Oeste – SC, sendo que o imóvel se encontra registrado sob a Matrícula nº 6.744, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Modelo – SC, de propriedade de SAMOEL BASNIAK. A área desapropriada destina-se à ampliação das áreas industriais, situado na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

Art. 2°. A área desapropriada destina-se à implantação de nova área industrial, situado na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

Art. 3°. O valor do imóvel, objeto da desapropriação, corresponde a até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme laudo de avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Bem Imóvel, conforme avaliação inclusa.

 

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

          

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, aos 13 julho de 2022.

 

 

 

 

 

 

IVANOR BELOLLI

 Prefeito Municipal em exercício