Lei Ordinária 1270/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/04/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para a aquisição de brindes (DOCES) as crianças e idosos do município de Bom Jesus do Oeste – SC e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI N° 1.270/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A AQUISIÇÃO DE BRINDES (DOCES) AS CRIANÇAS E IDOSOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos com a aquisição de brindes (doces) destinados as crianças da rede municipal de ensino e aos idosos do município de Bom Jesus do Oeste – SC em programações alusivas a pascoa, no valor de:

 

  1. No montante de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de brindes (doces) para as crianças da rede municipal de ensino.
  2. No montante de até R$5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de brindes (doces) para os idosos do município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art. 3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.

 

         Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, 05 de abril de 2022.

 

 

AIRTON ANTONIO REINEHR

Prefeito Municipal