Lei Ordinária 1264/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/12/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a não atualização do UFRM (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO) para o ano de 2022 e dá outras providências
Integra da Norma
LEI Nº 1.264/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
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DISPÕE SOBRE A NÃO ATUALIZAÇÃO DO UFRM (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO) PARA O ANO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AIRTON ANTONIO REINEHR, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a não efetuar a atualização monetária da UFRM no ano de 2022, mantendo o valor da UFRM para o ano de 2022 em R$5.6594 (cinco reais sessenta e cinco noventa e quatro).
Art. 2º. Suspendesse a aplicação do §1° do art.108 da lei municipal 820/2011, para o corrente ano de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 4450, de 16 de setembro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 21 de dezembro de 2021.
AIRTON ANTONIO REINEHR
Prefeito Municipal